ANTT manda Vale vender ações na MRS

A Companhia Vale do Rio Doce terá que vender parte das suas ações na MRS Logística ou reduzir o poder que tem sobre as decisões da ferrovia, anunciou ontem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme antecipou o Valor, a decisão da agência vai impedir que a Vale exerça poder de voto excedente ao teto de 20%, previsto na legislação do setor ferroviário e no edital de licitação da antiga Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), hoje MRS.


A participação de cada sócio não pode ultrapassar 20% das ações ordinárias, mas a Vale superou esse limite ao comprar as mineradoras Ferteco e Caemi. Ambas têm participação acionária na MRS. A Ferteco possui 17,61% das ações com direito a voto e a Caemi, 18,32%. Com isso, a participação da Vale chega a 35,93%, ferindo as regras do setor.


A resolução da ANTT, que deverá ser publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece um prazo de 120 dias para que a Vale venda as ações ordinárias herdadas com a incorporação da Ferteco. No entanto, a agência ofereceu uma série de alternativas para evitar uma venda forçada à Gerdau, única potencial compradora das ações, pois detém participação acionária de apenas 2,25% na MRS – os outros sócios não poderiam concretizar a compra sem também exceder o teto de 20%.


Se não quiser vender as ações provenientes da Ferteco, a Vale deverá renunciar formalmente aos direitos de voto relativos à sua participação acionária excedente ou promover uma reestruturação societária da MRS. Optando por esse caminho, a Vale precisa comunicar a decisão à ANTT, em um prazo de 30 dias.


No caso de mudanças na estrutura societária, são quatro as alternativas oferecidas pela agência reguladora: conversão de ações preferenciais (sem direito a voto) em ações ordinárias (com direito a voto) dos outros sócios; conversão de ações ordinárias da Vale em ações preferenciais; inclusão ou exclusão de ações ordinárias no acordo de acionistas; e emissão de novos lotes de ações ordinárias, aumentando o capital da empresa. Qualquer uma das hipóteses tem a mesma finalidade, explicou o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, referindo-se ao enquadramento da Vale na limitação de 20%.


Se a empresa descumprir algum dos compromissos estabelecidos como pena alternativa, a decisão de venda das ações passará a vigorar imediatamente. Nesse caso, as ações ordinárias da Vale serão transformadas em ações ordinárias de classe especial (sem direito a voto) até efetuar-se a venda a outros sócios, quando então recuperariam o direito a voto.


A resolução da ANTT autorizou a saída da Ultrafértil do grupo controlador da MRS. Segundo a agência, as ações ordinárias da Ultrafértil (6,42%) poderão ser compradas preferencialmente pelos demais acionistas do bloco de controle da ferrovia. A MRS tem aproximadamente 1,6 mil quilômetros de trilhos, com malhas em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

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Fonte: Valor Econômico

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