A juíza federal Soraia Tullio confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção de vagões e locomotivas em operação na Ferroeste – Estrada de Ferro Paraná Oeste, empresa do governo do Paraná. A decisão foi motivada por novo pedido de antecipação de tutela protocolado pela Ferrovia Tereza Cristina e pela Transferro Operadora Multimodal – proprietárias dos equipamentos.
No último dia 14 de março, a Justiça Federal já havia negado, em primeira decisão, pedido das empresas para devolução da frota. A operação dos 248 quilômetros da linha férrea entre Cascavel e Guarapuava é mantida com 60 vagões e 13 locomotivas requisitadas por decreto do governador Roberto Requião, editado no início de janeiro.
A decisão impediu que as empresas criassem problemas no transporte ferroviário que passou a ser prestado pela Ferroeste, depois de a Justiça decretar a falência da Ferropar, antiga subconcessionária do trecho. “O transporte ferroviário é fundamental para baratear os custos com escoamento da safra agrícola dos produtores da região Oeste do Paraná”, lembra o presidente da Ferroeste, Samuel Gomes.
POD NOS TRILHOS
- Investimentos, projetos e desafios da CCR na mobilidade urbana
- O projeto de renovação de 560 km de vias da MRS
- Da expansão da Malha Norte às obras na Malha Paulista: os projetos da Rumo no setor ferroviário
- TIC Trens: o sonho começa a virar realidade
- SP nos Trilhos: os projetos ferroviários na carteira do estado
“O governo do Estado está fazendo todos os esforços possíveis para garantir o transporte ferroviário da produção do Oeste do Paraná. Essa é a nossa terceira vitória. Uma grande notícia que assegura definitivamente a retomada da ferrovia. Cria também um ambiente muito propício aos produtores e usuários fazerem aquisição de novos vagões e locomotivas”, completou Samuel Gomes.
No despacho, a juíza Soraia Tullio determinou que a Ferroeste passe a remunerar mensalmente, bem como a remuneração pretérita desde 15 de dezembro de 2006, as proprietárias dos vagões e locomotivas. A decisão vai ao encontro do decreto do governador Requião, que determinou a formação de uma comissão para estudar o valor a ser pago às empresas pelo uso da frota.
Prejuízos – No início de março a juíza negou pedido de antecipação de tutela da Transferro e Ferrovia Tereza Cristina e manteve a frota de vagões e locomotivas na Ferroeste. “As conseqüências seriam irreversíveis, considerando o evidente risco de não atendimento da demanda de transporte da safra de grãos, o que certamente gerará enormes prejuízos não só à Ferroeste, mas principalmente a um número incalculável de usuários do serviço”, anotou Soraia Tullio.
O decreto de requisição, segundo ela, foi fundamentado no artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal. “A requisição administrativa visa a atender necessidades coletivas urgentes – diante, por exemplo, de ameaça de paralisação de atividades de interesse da população -, e distingue-se da desapropriação justamente por não comportar indenização prévia, por ser transitória e por não depender de intervenção prévia do Poder Judiciário para sua execução”, destacou.
Seja o primeiro a comentar