A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) reforçou, em sessão pública realizada na sede da ANTT nesta terça-feira, 10/05, em Brasília, sua posição contrária à nova resolução proposta pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), que visa regulamentar o direito de passagem e tráfego mútuo nas ferrovias brasileiras.
O diretor-executivo da ANTF, Rodrigo Vilaça, defendeu que o melhor modelo de concessão é o integrado (em que a manutenção e operação da via e do material rodante são realizados pela mesma empresa), e não aberto – diferente do que propõe a nova resolução, que permitirá que os trens trafeguem sobre as malhas, independente da concessionária, mediante ao pagamento de uma taxa.
Vilaça afirmou que a ANTF analisou as concessões vigentes em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, África do Sul, China, Rússia, Índia e os países europeus, e conclui que o modelo em que cada empresa capta exclusivamente na sua malha de origem é mais o indicado. “As minutas não asseguram a integração da malha e material rodante, gerando ineficiências. Além disso, criam competição assimétrica, prejudicando a economia de rede e reduzindo o alcance do serviço”, afirmou o diretor-executivo.
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Ele também ressaltou que ao definir serviços mínimos as concessionárias ficam reduzidas a prestadoras de serviços, e que as propostas não reconhecem que o transporte ferroviário de cargas segue uma lógica de rentabilidade de rede, e não de viabilidade de trechos ou clientes individuais.
As três novas resoluções da ANTT estão abertas para consulta pública no site da agência, e podem receber contribuições até as 18 horas do dia 19 de maio, pelo próprio site. Veja abaixo a íntegra dos três regulamentos:
Procedimentos de operações de direito de passagem e tráfego mútuo
Regulamento de defesa dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas
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