Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode abreviar a operação da América Latina Logística (ALL) no porto de Santos, ameaçando a principal porta das exportações da ALL Malha Norte, que escoa a produção de granéis sólidos do Mato Grosso.
O Tribunal determinou que não seja renovado o contrato firmado entre o porto e a extinta Ferronorte – atual ALL Malha Norte – para exploração de áreas que totalizam 546 mil metros quadrados. As áreas englobam hoje os terrenos do Terminal XXXIX, na margem direita (Santos) do porto, e o complexo TGG/Termag, na margem esquerda (Guarujá).
O contrato de arrendamento foi firmado em 2002 com validade de 25 anos, renováveis por igual período. Mas foi celebrado sem licitação, em desacordo com legislação.
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No acórdão publicado em abril, o TCU destacou que, sob o ponto de vista legal, o correto seria determinar à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a anulação do contrato com a ALL. Mas ponderou que essa decisão poderia provocar o “colapso na exportação de soja, haja vista que o terminal arrendado tem enorme representatividade na movimentação de carga desse produto com destino a portos estrangeiros”. O órgão disse ainda que não foram encontrados indícios de sobrepreço na prestação do serviço. Por isso, concluiu por uma terceira via: o contrato deve vigorar apenas por mais 15 anos, até 2027, quando termina a primeira etapa do arrendamento. Juntos, os terminais movimentam cerca de 6 milhões de toneladas/ano, de um total de 20 milhões de toneladas movimentadas pela ALL no porto de Santos por ano.
O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro. A decisão do plenário contrariou parecer da Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid), unidade técnica do TCU. Para a Sefid, “a gravidade das irregularidades cometidas, traduzidas na ilegalidade do contrato e de seus termos aditivos, sobrepõe-se às questões econômico-financeiras”.
No processo do TCU, a empresa afirma que o arrendamento dessas áreas no porto é fruto de um direito conquistado no contrato de concessão celebrado entre a União e a Ferronorte, em 1989. Alega ainda que a especificidade da operação tornava a contratação direta com a concessionária de serviço de transporte ferroviário a melhor solução para atender ao interesse público, o que inviabilizaria a realização de disputa para a celebração do contrato, ou seja, tornaria inexigível a licitação. Mas, para o TCU, o acordo se referia apenas aos imóveis necessários aos serviços concedidos – construção, operação, exploração e conservação de uma estrada de ferro e seus ramais. Não englobava serviços portuários.
O atual presidente da Codesp, José Roberto Serra, disse que a decisão do TCU tem um peso grande, mas lembrou que, paralelamente, há uma ação na Justiça. Em primeira instância, a sentença foi favorável ao acordo. Já a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (3ª Região), julgou procedente a nulidade do contrato. “A questão não é só o terminal, mas toda a logística ligado ao terminal (acesso rodoviário, ferroviário, os entrepostos, a distribuição, a produção”, afirmou Serra, da Codesp.
A ALL disse, em nota, que o contrato de concessão assegura áreas para serem exploradas como terminais no porto de Santos, com a finalidade de escoamento das cargas oriundas de Mato Grosso, com contrato de arrendamento de 25 anos e possibilidade de renovação. E destacou que adotará as medidas judiciais e administrativas pertinentes para assegurar seu direito às áreas portuárias em Santos. Recorreu da decisão do TCU e do TRF.
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