Em votação unânime, a 9ª Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso e revogou liminar concedida no Plantão Judiciário para suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes de propostas e documentos na concorrência pública internacional – CPTM nº 8085122011.
Trata-se de licitação que tem como objeto a contratação de serviços de projeto e fabricação de 65 trens, constituídos de oito carros cada, totalizando 520 carros paras as linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
No primeiro momento, a CAF Brasil Indústria e Comércio S.A e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. ingressaram com Mandado de Segurança contra o presidente da Secretaria de Transportes Metropolitanos – SMT; o diretor-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; o gerente de Contratações e Compras CPTM e o presidente da Comissão Especial de Licitações da Concorrência Internacional nº 8085132011 buscando obter liminar para a suspensão do certame.
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O processo, em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública, teve a liminar indeferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho sob a fundamentação de que a verossimilhança das alegações dos impetrantes depende de contraditório e não se vislumbra, por ora, perigo concreto de dano irreparável, uma vez que sequer houve o recebimento e abertura das propostas, não havendo que se falar, portanto, em prejuízo à impetrante na atual fase do certame.
Insatisfeitas com o resultado, as empresas autoras deram entrada no Plantão Judiciário de Segunda Instância onde teve a liminar concedida; mas ao ser distribuído à Câmara, o relator do processo, desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público, revogou a liminar, negando provimento ao agravo e confirmando a decisão de primeira instância.
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