O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai fazer uma auditoria
nos serviços de transporte público caso as prefeituras e os órgãos estaduais
responsáveis não informem se a desoneração fiscal que zerou a cobrança do PIS e
Cofins para as empresas, em vigor desde 2013, foi repassada para os passageiros
na forma de desconto nas passagens. Como a coluna “Extra, Extra”, da jornalista
Berenice Seara, noticiou ontem, o alívio nos impostos beneficiou, além das
empresas de ônibus de todos os municípios do Rio, também as concessionárias de
metrô e trem.
O TCE oficiou as 91 prefeituras (menos a da capital, que
responde ao Tribunal de Contas do Município), os órgãos reguladores e o estado
para informarem se a desoneração beneficiou os usuários do serviço, como deveria
ter ocorrido. Os que não fizeram a redução tarifária terão de fazer, segundo o
tribunal, para “eventual reparação face a manutenção de tarifas superiores à
devida.”
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O órgão não definiu prazo. Porém, o voto do conselheiro
substituto Marcelo Verdini Maia, que norteou a decisão do TCE, propõe incluir a
matéria no Plano Anual de Atividades de Auditoria Governamental, divulgado no
fim do ano, para o exercício seguinte.
A decisão do TCE é resultado de consulta feita pelo
Ministério Público estadual sobre possíveis irregularidades no cálculo das
tarifas do transporte público coletivo rodoviário, metroviário e ferroviário.
O que dizem as
prefeituras:
A Prefeitura de Nova Iguaçu afirma que o reajuste dos ônibus
foi baseado só nos itens de contrato. Assim, PIS/Cofins não incidiram no
cálculo. “Será feita uma revisão de contrato em janeiro de 2018”, diz em nota.
A Prefeitura de Caxias também admite que não aplicou a desoneração no cálculo
da passagem, ainda em estudo.
São Gonçalo aguarda a publicação do acórdão e a intimação do
TCE para tomar as providências cabíveis. Já a Prefeitura de Niterói informou
que pratica a desoneração desde a unificação das tarifas municipais, em 2013, e
que o valor cobrado (R$ 3,90) é menor que o previsto em contrato.
A Agetransp diz que a desoneração de 3,65% foi considerada
no reajuste de trem e metrô em 2014. O Detro limitou-se a afirmar que o
reajuste anual das ônibus intermunicipais, é feito com base na inflação.
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