O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou lei que
estabelece as regras para a prorrogação e/ou relicitação das concessões nos
setores de transporte rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
Temer fez quatro vetos à lei, que foi publicada nesta
terça-feira (6) no “Diário Oficial da União” (DOU).
A prorrogação e a relicitação de que trata a lei “aplicam-se
apenas a empreendimento público prévia e especificamente qualificado para esse
fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)”, diz o texto.
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Entre os vetos está o artigo que dizia que “os parceiros
[privados do programa] poderão contrair empréstimos, financiamentos, mútuos e
outras dívidas e oferecer em garantia direitos emergentes da parceria, ações
representativas do controle de seu capital social e títulos e valores
mobiliários que venham a emitir”.
O artigo prosseguia e apontava que, para tanto, o emissor
teria até 60 dias para informar a entidade competente a respeito da operação.
Temer vetou o artigo porque ele poderia “vulnerar a parceria”.
Além disso, o presidente discordou do ponto que dispensava a
“anuência prévia da entidade reguladora, previamente à celebração do contrato
de dívida”.
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