A CCR irá recorrer de duas decisões da Justiça que anularam
em primeira instância os aditivos contratuais das concessionárias de rodovias
SP Vias e Renovias – a CCR controla a primeira e tem 40% da segunda. As ações
foram movidas pelo Governo de São Paulo e pela agência reguladora de
transportes do Estado, a Artesp, contra aditivos feitos em 2006 que estenderam
os prazos das concessões.
A anulação dos aditivos encurta o prazo da concessão da SP
Vias de 2027 para 2020 e da Renovias de 2022 para 2018. A SP Vias administra
trechos das rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, entre outros, em 506
quilômetros na região de Sorocaba. A Renovias interliga cinco rodovias na
região de Campinas até a divisa com Minas Gerais.
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Este é mais um revés que a CCR, o maior grupo brasileiro de
concessões de infraestrutura, sofre no caso dos aditivos de 2006. Também em
primeira instância, teve anulado o aditivo da Autoban, concessionária do
Sistema Anhanguera-Bandeirantes. Juntas, as três rodovias representam 42% do
lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) da CCR,
sendo somente a Autoban 30%, a SP Vias 10% e a Renovias 2% (proporcional à
fatia da CCR).
Segundo o diretor jurídico da CCR, Marcus Rodrigo de Senna,
as medidas trazem “um risco regulatório, mas não afetam a nossa relação
com o Estado de São Paulo. Entendemos que a visão atual da Artesp sobre esse
assunto está equivocada”, afirmou.
Os aditivos decorrem de reequilíbrios devido,
principalmente, à incidência do ISS-QN sobre as tarifas que passaram a vigorar
no ano 2000, depois da publicação dos editais dessas concessões, configurando,
portanto, despesa não prevista. Não há discussão sobre o direito ao
reequilíbrio, o que opõe as partes é a base de dados utilizada para o cálculo.
Nos dois casos os juízes concordaram com a defesa da Artesp
de que a base de cálculo dos aditivos de 2006 “não atende ao interesse
público”, uma vez que os aditivos foram firmados “considerando
projeções de tráfego e receita tarifária fictícia e não o tráfego real das
rodovias.”
A CCR sustenta que se algo for alterado, tem de reequilibrar
o contrato inteiro. “Isso implode a tese da Artesp, pois não há como
reequilibrar o todo pelo tráfego real, eu não sei o tráfego de amanhã”,
diz Senna. Os reequilíbrios consideraram os contratos de concessão, a
legislação e a Constituição, afirma. A diretora de Assuntos Institucionais da
Artesp, Renata Dantas, diz que o argumento é uma “falácia”, pois o
reequilíbrio é para compensar um fato consumado – o desequilíbrio causado pelo repasse
efetivo do imposto.
Na terça-feira a Artesp emitiu uma nota dizendo que,
“com essas decisões, o governo estadual poderá antecipar as novas
licitações desses 852 quilômetros de rodovias”. Senna, da CCR, afirmou que
não é possível encerrar esses contratos enquanto não houver uma decisão
transitada em julgado. “Ainda temos caminho a percorrer. Acreditamos na
reversão pelos fundamentos”, disse. A decisão de licitar ou não é do poder
concedente, o governo do Estado, mas Renata destacou que as concessões serão
relicitadas apenas quando vencerem os contratos.
Há 12 aditivos judicializados. Já houve decisões de primeira
instância em cinco ações, a maioria favorável à Artesp.
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