As empresas de transporte rodoviário e ferroviário regular
interestadual e internacional de passageiros poderão estabelecer tarifas
promocionais diferenciadas, segundo regulamentação publicada nesta terça-feira
(8) no “Diário Oficial da União” pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).
Segundo a resolução, as empresas poderão ofertar tarifas
promocionais em seções e horários específicos, não sendo obrigatório o
oferecimento de igual promoção nas demais seções e horários da linha nem em
todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.
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As empresas deverão divulgar por meio escrito aos usuários,
para cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de
lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a
preço promocional, que conterá em destaque a informação que se trata de tarifa
promocional.
As condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional
devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no
momento da compra do bilhete de passagem.
O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com
tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas
pelas empresas para a nova data de utilização.
A concessão de tarifa promocional nos serviços de transporte
rodoviário regular interestadual e internacional de passageiros estará
condicionada à implementação e pleno funcionamento do Sistema de Monitoramento
do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros
(Monitriip).
A promoção tarifária não se aplica sobre as passagens com
isenções e descontos estabelecidos em lei, como estudantes e idosos.
A ANTT poderá vetar ou suspender a promoção em caso de
identificar indícios da prática de concorrência predatória ou qualquer fato ou
situação que caracterize infração à ordem econômica.
A prática de tarifas promocionais nos serviços
internacionais estará sujeita aos entendimentos estabelecidos nos acordos,
tratados ou convenções internacionais.
Transporte semiurbano
As empresas permissionárias prestadoras de serviços de transporte
rodoviário regular interestadual semiurbano de passageiros poderão estabelecer
tarifas promocionais, por sua conta e risco.
O transporte rodoviário semiurbano interestadual é o
transporte coletivo que, apesar de cruzar unidades da Federação, tem características
urbanas, como uso de roletas, paradas em pontos e permissão para que os
passageiros sejam transportados em pé. O percurso máximo do transporte
semiurbano é de 75 km.
Será obrigatório o oferecimento de igual promoção em toda a
extensão e em todas as seções da linha, podendo, no entanto, a tarifa
promocional abranger apenas determinados horários e dias da semana.
As empresas deverão comunicar à ANTT e divulgar aos usuários
o período de vigência da tarifa promocional, a linha, os horários, os dias e os
respectivos percentuais de desconto com antecedência mínima de 10 dias da data
do início da vigência da tarifa promocional.
O período de vigência da tarifa promocional deverá ser de,
no mínimo, 30 dias.
A vigência da promoção poderá ser prorrogada, desde que
comunicada à ANTT com antecedência mínima de 48 horas do seu término.
A divulgação aos usuários da tarifa promocional deverá
ocorrer mediante aviso dentro dos ônibus em serviço, em que deve constar, de
forma destacada, inteligível e visível, o período da promoção, o valor da
passagem, os horários e dias em que serão praticadas as tarifas diferenciadas.
A promoção somente poderá ser alterada ou cancelada após o
decurso do período de vigência mínimo de 30 dias e desde que comunicada
previamente à ANTT e aos usuários.
A promoção não se aplica sobre as passagens com isenções e
descontos estabelecidos em lei, e nem àquelas pagas com vale-transporte.
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