O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, negou liminar em recurso interposto pela empresa Triunfo Iesa
Infra Estratura (Tiisa), que desejava suspender bloqueio de bens no valor total
de R$ 56 milhões por conta de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU) e pelo Ministério Público Federal na construção, até hoje
inacabada, do Lote 5S da Ferrovia Norte Sul, no trecho entre a ponte sobre o
rio Arantes, em Minas Gerais, e a cidade de Estrela D´Oeste, na região de
Jales, em São Paulo.
A obra foi paralisada em maio de 2016, apesar de já terem
sido concluídos 93,86% do trecho, sendo inviável seu uso para transporte
ferroviário até o momento. A empresa alegou no recurso que os aditivos
contratuais realizados pela Valec, empresa pública que gerencia a construção de
estradas de ferro, foram causados devido a problemas na execução do projeto.
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Segundo a decisão do Tribunal, a ação do MPF em Jales deixou
claro quais são as imputações e os fundamentos pelos quais os réus foram
acusados e que a obra foi “proposta e executada fora dos mínimos padrões
técnicos e financeiros” e que não há nada, no momento, a ser modificado na
decisão judicial agravada pela empresa.
Segundo a ação de improbidade ajuizada pelo procurador da
República José Rubens Plates, a Ferrovia Norte-Sul foi planejada para
interligar as malhas ferroviárias do Sul e do Sudeste com a malha ferroviária
do Norte e Nordeste, ligando-as, por sua vez, às vias navegáveis da Amazônia,
tornando esses sistemas capazes de competir vantajosamente com o transporte
rodoviário, reduzindo o “Custo Brasil”. O Lote 5S, alvo da ação, tem extensão
de 141 km e faz justamente a ligação entre ambas as malhas e dá acesso aos
portos da região Sudeste.
Apesar do volume de contratações e aditamentos, o prazo
original de 24 meses, previsto para dezembro de 2012, já foi excedido em mais
de 4 anos. Mesmo assim, a obra ainda não foi concluída, e encontra-se
paralisada desde maio de 2016. A fiscalização do TCU e o Laudo Técnico de
Engenharia realizado pelo MPF concluíram haver prejuízos ao patrimônio público,
especificamente com a caracterização de sobrepreço e superfaturamento.
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