O Idec moveu
uma ação civil pública, na quinta-feira (30), contra a ViaQuatro,
concessionária que opera a linha 4-Amarela do metrô de São Paulo (SP), em razão
da coleta ilegal de dados que identificam as “emoções” dos cidadãos.
No
documento, pede a condenação da empresa e a indenização a títulos de danos
coletivos em valor não inferior a R$ 100 milhões, a ser revertido para o Fundo
de Defesa de Direitos Difusos.
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Implementada
em abril, a rede de câmeras de reconhecimento facial identifica se as pessoas
estão insatisfeitas, surpresas ou “neutras” com determinados anúncios
publicitários, além de coletarem dados como gênero e faixa etária dos
transeuntes.
Para o Idec,
a ação é ilegal pois os cidadãos não autorizam a coleta desses dados ao
utilizar o transporte público.
A ação tem
base jurídica no Código do Direito ao Consumidor e no Código de Defesa dos
Usuários de Serviços Públicos.
A Lei Geral
de Proteção de Dados, sancionada no dia 14 de agosto, e que versa sobre a
privacidade, também determina que esse tipo de coleta é ilegal. No entanto, ela
passa a valer apenas em 2020.
Rafael
Zanatta, advogado do Idec e pesquisador de direito digital, diz que a empresa
não pode obrigar o cidadão a fazer coisas que não estejam relacionadas com sua
prestação de serviço.
“Uma
empresa de transporte, ainda mais vinculada à administração pública, não pode
obrigar o usuário a fazer pesquisa de opinião.”
Os sensores
são instalados nas portas de acesso ao trem e, portanto, o usuário não tem
direito de escolha: “ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro
modo de se locomover na cidade”, acrescenta.
Em abril, as
câmeras começaram a ser instaladas em três estações. Hoje, estão distribuídas
em toda a plataforma, que conta com nove estações. A cada dia útil, uma média
de 750 mil passageiros usam a linha amarela.
Localizadas
na frente de peças publicitárias, elas captam como os cidadãos se expressam ao
se deparar com os anúncios. Depois, esses dados são compartilhados com os
anunciantes, numa espécie de feedback sobre o impacto gerado no metrô.
As empresas
que têm anúncios próximos às câmeras são a multinacional LG e a empresa
farmacêutica HyperaPharma.
“Com
esse tipo de registro, você dá o resultado psicológico ao anunciante. Funciona
muito bem a quem direciona a publicidade. Você dá a capacidade de entender que,
para determinadas pessoas, o anúncio é útil, para outra parcela, não. Assim,
monta uma estratégia mais eficaz”, diz Marcelo Crespo, sócio da Peck
Advogados.
Além da
coleta ferir os códigos mencionados, a empresa peca na ausência de
transparência. A ação determina que a
empresa cesse a coleta de dados imediatamente e retira as câmeras já
instaladas.
A ação
judicial partiu de um trabalho entre o Idec, a Lavits (Rede Latino-Americana de
Estudos de Vigilância) e o PET (Programa de Educação Tutorial) da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo.
Com a verba,
será possível desenvolver projetos educacionais sobre direitos da nova Lei de
Proteção de Dados.
“Precisamos
educar muito bem a população, produzir guias explicativos e capacitar as
pessoas para que entendam seus direitos. Aos poucos, elas formam a consciência
de que não precisam aceitar uma coleta de dados abusiva”, diz Zanatta.
COMO A
COLETA PODERIA SER FEITA?
Tecnologias
de reconhecimento facial são cada vez mais populares no setor público e
privado. As informações coletadas podem ser usadas para a monetização, para a
implementação de políticas públicas ou, simplesmente, para a vigilância.
É possível
implementar esse tipo de ferramenta sem violar uma série de direitos. Duas
formas possíveis de obter o consentimento são a partir de aplicativos
específicos ou por meio de QR-Code.
OUTRO LADO
Por meio de
nota, a concessionária ViaQuatro informou que “ainda não recebeu nenhuma
notificação da Justiça, e que, portanto, não pode comentar o assunto. A empresa
destaca ainda que sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem
respeito ao tema”.
Leia mais: Idec não
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