A licitação
para conceder à iniciativa privada as operações da linha 15-Prata de
monotrilho, hoje de responsabilidade do governo do Estado de São Paulo, recebeu
mais de 150 questionamentos.
Neste
sábado, 06 de outubro de 2018, a Secretaria de Transportes Metropolitanos
publicou parte das respostas.
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Como mostrou
o Diário do Transporte, por causa do grande número de questionamentos, a
concorrência que deveria ter inicialmente a abertura dos envelopes com as
propostas em 26 de junho, foi adiada duas vezes. Agora, a previsão é de que as
propostas sejam entregues em 22 de novembro.
Entre os
questionamentos estão dúvidas técnicas, de remuneração e mesmo em relação à
prestação de serviços.
A linha
15-Prata foi projetada para atender à zona Leste de São Paulo e deveria ter 18
estações. A inauguração era prevista para 2012 ao custo de R$ 3,5 bilhões.
Mas os
trechos Hospital Cidade Tiradentes-Jardim Colonial e Vila Prudente-Ipiranga não
foram considerados prioritários por causa de restrições orçamentárias e não têm
mais previsão de ficarem prontos.
Com isso, a
linha 15-Prata deve ter 11 estações (seis já estão em operação), transportando
menos gente (400 mil pessoas por dia ante 550 mil da previsão inicial), mas
custando bem mais caro, passando de R$ 3,5 bilhões para R$ 5,2 bilhões.
A extensão
da linha que deveria ser originalmente de 26,7 km passou para 15,3 km.
A construção
é de responsabilidade do Governo do Estado, mas a operação será privada.
Entre as
dúvidas de eventuais interessados no monotrilho está a sobreposição com linhas
de ônibus que servem à região. O temor é de que um meio de transporte acabe
“roubando” passageiro do outro.
Nas
respostas publicadas neste sábado, a secretaria admite que não foi feito nenhum
estudo para remodelar a oferta de transportes. A pasta também admitiu que as
estimativas de demanda para a linha 15-Prata foram feitas com base nos
passageiros transportados pelos ônibus, não citando estudos que prevejam
aumento de usuários em médio prazo ou que considerem possíveis mudanças
econômicas e urbanísticas na região servida que causem impactos na demanda.
As possíveis
interessadas também têm dúvidas sobre o cumprimento da velocidade comercial,
que será de 30 km/h. Além disso, pedem os resultados dos testes com a linha que
comprovem que será possível cumprir o intervalo entre as composições de 130
segundos na primeira fase de operação e 100 segundos na fase seguinte. A
secretaria de transportes metropolitanos disse que a documentação com estes
dados será entregue somente depois da assinatura do contrato.
Segundo as
repostas da secretaria, os pneus de carga do monotrilho duram 100 mil km e os
de guia, em torno de 75 mil km.
A tecnologia
de monotrilho conforme o projetado na Linha 15 é o primeiro projeto do tipo
para a Bombardier, e um dos grandes diferenciais desse modal é a utilização de
pneus para auxílio na locomoção do equipamento. Em nenhum local dos documentos
apresentados existe qualquer informação sobre o valor de aquisição desses
equipamentos, nem a durabilidade apresentada tanto pela fabricante quanto pelos
testes que vem sendo realizando pelo Metrô nos 3 anos de operação da linha, o
que impossibilita qualquer estudo de custos e cria uma insegurança altíssima
para qualquer participante interessado em participar dessa concorrência. Também
entendemos que estudos como esse devem ser apresentados aos concorrentes antes
da fase de apresentação da proposta, para servir de base nos estudos. Dessa
forma, solicitamos os estudos relacionados a durabilidade dos pneus, e os valores
utilizados no estudo de viabilidade do Metrô que serviu como base para o
Edital. RESPOSTA 150: Com o carregamento atual, os pneus possuem as seguintes
durabilidades aproximadas: de carga 100.000 Km e os pneus guias de 75.000 Km.
Valores registrados quanto à aquisição de pneus pelo Metrô.
Quanto ao
aspecto de remuneração, a Secretaria de Transportes Metropolitanos esclareceu
que a empresa que ganhar a concessão de 20 anos receberá por passageiro
transportado, o que inclui pagantes, usuários com gratuidades e
proporcionalmente pelos que vierem de outras linhas e fizeram a integração por
meio do bilhete único.
TARIFA DE
REMUNERAÇÃO- Valor pago à CONCESSIONÁRIA por PASSAGEIRO TRANSPORTADO NA LINHA
15 Considerando os conceitos definidos nos documentos, entendemos que a Tarifa
de Remuneração a ser repassada para a futura Concessionária compreenderá os
passageiros pagantes, gratuitos e de transferência. Nosso entendimento está
correto? RESPOSTA 59: A TARIFA DE REMUNERAÇÃO corresponde ao valor a ser pago à
CONCESSIONÁRIA por PASSAGEIRO TRANSPORTADO NA LINHA 15, e PASSAGEIRO
TRANSPORTADO é termo definido e consta do item 3.1 do edital: A soma do total
de PASSAGEIROS PAGANTES, PASSAGEIROS GRATUITOS e de TRANSFERÊNCIAS, que
utilizam efetivamente o serviço de transporte da LINHA 15 – PRATA.
As melhorias
em trens, estações e pátios previstas em contato, segundo a pasta estadual, não
devem provocar aumento de tarifa ou da remuneração para equilíbrio financeiro
do contrato.
“As
atividades visando à implantação de melhorias nos BENS INTEGRANTES da
CONCESSÃO, previstas nas Cláusulas 5.5, 25 e 13, são de responsabilidade
exclusiva da Concessionária, nos termos previstos no contrato, competindo à
Concessionária avaliar as responsabilidades e obrigações assumidas pelos
contratados do Metrô, com relação as garantias técnicas existentes, sem que
isso importe em direito a qualquer tipo de reequilíbrio econômico-financeiro em
face do Poder Concedente ou mesmo que autorize, por si só, o descumprimento de
qualquer outra cláusula contratual, sem o prejuízo da Concessionária tomar as
medidas legais cabíveis em face de tais contratados. Tais atividades não se
confundem com a eventual identificação de vícios, defeitos, passivos e outras
não-conformidades, cujos efeitos são disciplinados nas Cláusulas 10 e 7 do
Contrato.”
Já se houver
prolongamento da linha durante o prazo de 20 anos ou mesmo investimentos
extras, serão realizados aditivos para compensar os gastos a mais.
A
exigibilidade das atividades referentes à operação e manutenção de eventual
expansão do serviço concedido em trechos que se caracterizem como prolongamento
da Linha 15, bem como à execução de investimentos adicionais, está condicionada
a celebração de termo aditivo prévio, nos termos da Cláusula 5.13, observada a
prerrogativa estabelecida para o Poder Concedente na Cláusula 52.6. A definição
do mecanismo de reequilíbrio econômico- -financeiro, e a sua efetiva
implementação, observará primeiramente o interesse público, devendo também ser
sopesado, de acordo com as condições existentes naquele momento, as
necessidades da Concessionária para que não haja interrupção do serviço
concedido, observando-se, a este respeito, a Cláusula 53.6.1, e, em especial, a
Cláusula 56.2.
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