O governador, João Doria, enviou à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº 653, de 2020, para ter autorização de obter recursos externos de financiamento para a compra de 44 novos trens para o Metrô de São Paulo e ampliar a linha 2-Verde. Também está incluído o pedido de captação de recursos externos para pavimentação e estímulo a combustíveis limpos.
Pelo projeto, o poder executivo fica autorizado a prestar contragarantias à União em operações de crédito externas junto ao New Development Bank – NDB, que é o banco operado pelos estados do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), alterando uma lei de 2014.
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A proposta incluiu formalmente nos valores a serem captados estes investimentos no Metrô:
O Projeto do Estado de São Paulo – Expansão da Linha 2 Verde e Aquisição de Material Rodante, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, passará a ser parcialmente financiado com recursos externos, razão pela qual é necessário alterar a ementa, o caput e o inciso II, do artigo 1º da referida Lei autorizativa. – diz trecho da mensagem do governador enviada para a Alesp.
A mensagem ainda explica que a alteração que o projeto propõe é a contratação direta do financiamento em moeda estrangeira no limite de US$ 559,6 milhões.
O valor anteriormente aprovado pela Lei nº 15.427/2014 não sofrerá qualquer alteração, sendo que a alteração proposta visa tão somente possibilitar a contratação também em moeda estrangeira, pelo valor de até US$ 599.601.826,91 (quinhentos e noventa e nove milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e vinte e seis dólares americanos) ou, alternativamente, até o correspondente valor de R$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta milhões reais).
Os recursos, segundo a oficialização da proposta, seriam integrais a estas duas ações no Metrô:
O Projeto do Estado de São Paulo – Expansão da Linha 2 Verde e Aquisição de Material Rodante, a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, passará a ser parcialmente financiado com recursos externos, razão pela qual é necessário alterar a ementa, o caput e o inciso II, do artigo 1º da referida Lei autorizativa. O valor anteriormente aprovado pela Lei nº 15.427/2014 não sofrerá qualquer alteração, sendo que a alteração proposta visa tão somente possibilitar a contratação também em moeda estrangeira, pelo valor de até US$ 599.601.826,91 (quinhentos e noventa e nove milhões e seiscentos e um mil e oitocentos e vinte e seis dólares americanos) ou, alternativamente, até o correspondente valor de R$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta milhões reais) – diz o trecho do documento enviado aos deputados.
Quantos aos 44 novos trens do Metrô, 22 unidades seriam para a expansão da linha 2-Verde e outras 22, cujo empreendimento total será de R$ 7,1 bilhões na expansão entre Vila Prudente e Penha e ainda outras 22 unidades para as linhas 1 – Azul e 3 – Vermelha.
Linha 2-Verde: Devidamente autorizado pelo Governo do Estado de São Paulo, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô deu início à etapa de implantação das obras civis da expansão da Linha 2-Verde, trecho Vila Prudente-Penha, considerado como um projeto prioritário, com extensão de 8,3 km, 8 novas estações (Orfanato, Água Rasa, Anália Franco, Vila Formosa, Guilherme Giorgi, Nova Manchester, Aricanduva e Penha) e 1 complexo de manutenção e estacionamento de trens (Rapadura) e aquisição de 22 novos trens, que estão orçados o valor total a realizar de R$ 7.147,0 milhões
Linhas 1-Azul e 3-Vermelha: O objetivo desta Exposição de Motivos é a devida aprovação para a inclusão na Lei Estadual a alternativa de realizar também a contratação de operação de crédito externo com bancos internacionais, alterando o Artigo 1º da Lei Estadual nº 15.427 de 22 de maio de 2014, que autorizou o Poder Executivo Estadual a realizar operação de crédito em moeda nacional com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Brasil – BB e bancos privados nacionais, cujos recursos foram autorizados para serem aplicados, obrigatoriamente, na execução total ou parcial, do projeto especificado no Inciso II – Expansão da Linha 2- Verde – trecho Vila Prudente – Dutra, a ser executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, até o valor de R$ 2.560.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), bem como a sua ampliação para autorizar o financiamento de material rodante para o sistema metroviário, com a aquisição de 22 novos trens, para uso nas Linhas 1-Azul e 3-Vermelha
Em relação a expansão da linha 2, o projeto prevê que o trecho entre Vila Prudente e Vila Formosa fique pronto até 2025 e a entrega do trecho entre Vila Formosa e Penha seja finalizado em 2026.
DESENVOLVE – SP, COMBUSTÍVEIS LIMPOS E PAVIMENTAÇÃO
O projeto também inclui a captação de US$ 200 milhões, também em moeda estrangeira ao Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis.
O presente Anteprojeto de Lei visa também a obtenção de autorização legislativa para que o Estado seja contragarantidor de operação de crédito externo a ser celebrada entre a Desenvolve SP -Agência de Fomento do Estado de São Paulo e o New Development Bank – NDB, no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), operação essa destinada ao Programa Desenvolve SP – Infraestruturas Sustentáveis, já aprovada pelo Conselho de Administração da Desenvolve-SP e pela Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério da Economia.
Entre os objetivos deste programa de infraestruturas sustentáveis estão, de acordo com a justificativa enviada a Alesp: garantia do acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível de energia para todos; construção de infraestruturas resilientes; promoção da industrialização inclusiva e sustentável e o fomento da inovação; e garantia de padrões de produção e de consumo sustentáveis
Ainda no âmbito do programa do Desenvolve SP, na área de mobilidade está prevista a pavimentação de vias vicinais.
A Linha Via SP tem por objetivo financiar projeto municipal destinado à execução de obras de pavimentação urbana ou pavimentação de vicinais. Esse produto destina-se à pavimentação de vias públicas e vicinais de municípios do Estado de São Paulo, sendo o impacto econômico, com a realização desses investimentos, na facilitação da circulação de pessoas e mercadorias, o que, inegavelmente estimula o comércio e a indústria, além do aumento no valor dos imóveis das regiões beneficiadas.
Também o programa prevê o estímulo para a troca de combustíveis fósseis por alternativas menos poluentes.
O projeto agora passa a ser analisado pelos deputados.
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