O Globo (Blog) – A Supervia foi condenada a pagar R$500 mil de indenização por danos morais pela morte de um pedestre na linha férrea do ramal Japeri, em Queimados, na Baixada Fluminense. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Rio. Em janeiro de 2017, um homem de 44 anos foi atropelado e morto por uma locomotiva quando tentava atravessar a ferrovia por uma passagem clandestina. O acórdão definiu que a mãe da vítima receberá o montante de R$ 200 mil, enquanto cada um dos três filhos do pedestre receberá a quantia de R$ 100 mil. Além disso, a concessionária terá que pagar uma pensão, fixada em 50% do salário mínimo, ao filho menor de idade da vítima até que ele alcance 18 ou 24 anos, essa última idade se estiver matriculado em instituição de ensino superior.
É que, de acordo com a decisão, a Supervia tem responsabilidade pela omissão no dever legal de segurança e vigilância contínua das linhas férreas, previsto no Regulamento dos Transportes Ferroviários. Por outro lado, há também culpa concorrente da vítima por ter atravessado em via de alta velocidade por meio de passagem clandestina, em situação de sabido risco.
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