Agência Senado – Após pedido da minoria, os congressistas entraram em acordo e decidiram adiar a análise dos vetos presidenciais referentes ao marco legal das ferrovias (VET 67/2021) e à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito (VET 46/2021). Os dois dispositivos estavam na pauta de votação da sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (14).
Durante a sessão, o líder da minoria, deputado Afonso Florence (PT-BA), argumentou que os partidos de oposição ao governo consideram as duas matérias importantes e que ainda há um processo de diálogo e negociação em curso.
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— Quero registrar que tenho recebido em sucessivas audiências o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícias Militares e Secretários de Segurança. Estamos analisando o mérito da peça e avaliando a correlação de forças da sessão de hoje com o propósito de não permitir a manutenção do veto, estou propondo aqui um acordo que inclua o adiamento da apreciação do veto 46, a Lei de Segurança Nacional e crimes contra o Estado democrático de direito e também o adiamento da apreciação do veto das ferrovias — sugeriu.
Em resposta, o líder do governo no Congresso, Senador Eduardo Gomes (PL-TO), concordou que ainda há margem de negociação para se buscar um acordo para apreciação das duas matérias e acatou o adiamento.
— Queria primeiro ressaltar o nosso acatamento das sugestões que foram feitas e o nosso compromisso de discussão sobre as medidas que foram adiadas para as próximas sessões também. Alguns temas não foram discutidos hoje, todo mundo sabe que há um estresse natural, final de ciclo, final de semestre. Ainda algumas informações necessárias para a instrução desses vetos e democraticamente nós resolvemos atender porque é um atendimento que não é só para um lado, é um atendimento de respeito ao trâmite das matérias mas também para os dois lados. Não há ainda pleno acordo em relação ao veto das ferrovias e também da Lei de Segurança Nacional, nós vamos deixar para o segundo semestre entendendo que ainda há uma margem, mesmo que pequena, em um dos dois processos, de negociação — afirmou.
Fake news
O Veto 46/2021 diz respeito à criminalização de fake news. O dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revoga ou Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito (lei 14.197/2021).
Um dispositivo previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Ao vetá-lo, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público visto que a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o presidente vetou dispositivos “essenciais para que a democracia seja plena no país”.
— O presidente da República vetou a medida que protegia a liberdade de expressão dos movimentos sociais! Por isso derrubar esse veto é imperioso, assim como é imperioso nós derrubarmos os vetos que criaram mecanismos legais para o combate até mesmo à ação judicial para quem difundir fatos que se sabem inverídicos, as chamadas fake news. Esse também foi um ponto importante do projeto de lei votado aqui, que foi convertido em lei — disse.
Ferrovias
Já o Veto 67/2021 trata do marco legal das ferrovias. Entre os dispositivos barrados pelo presidente está o que previa que “a destinação final dos bens relacionados ao trecho desativado ou devolvido deve ser determinada pelo regulador ferroviário”. Para o Executivo, essa previsão contraria o interesse público, pois segundo previsão legal a destinação desses bens deveria ser decidida pela União.
Bolsonaro também vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência. “O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia”, justificou o governo.
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