Valor Econômico – O Ministério dos Transportes espera captar R$ 30 bilhões para ativos de infraestrutura até o fim deste ano com as novas regras para emissão de debêntures no setor.
A portaria 689/2024, publicada no “Diário Oficial da União”, viabiliza a emissão de títulos de infraestrutura, com incentivo tributário para o emissor, conforme lei sancionada no começo deste ano. Ao mesmo tempo, estabelece melhorias para as debêntures incentivadas, que já existem há mais de uma década e têm isenção de Imposto de Renda (IR) para o investidor pessoa física.
De acordo com a pasta, entre as mudanças trazidas está a redução do prazo entre a solicitação da operadora e a emissão de uma debênture. Com isso, o tempo de espera, que geralmente leva ao menos dois meses, deve passar para o prazo mínimo de cinco dias a partir desta sexta-feira.
Em nota, o secretário-executivo do ministério, George Santoro, informou que a portaria “corrige” o que não estava funcionando no passado. “Acredito que o mercachegando aos R$ 30 bilhões anunciados.
Na mesma divulgação oficial, a subsecretária de fomento e planejamento, Gabriela Avelino, explicou que o ministério terá cinco dias para publicar nota técnica que ateste que o emissor possui a documentação necessária.
“Teremos um grande ganho na transparência e na agilidade, já que o texto dispensa a aprovação ministerial prévia no caso de concessões em Estados e municípios”, ressaltou Avelino. Ele explicou que a nova norma está atrelada à portaria 622/2024, onde foi estabelecida a alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta do projeto para o desenvolvimento de infraestrutura sustentável.
Ainda sobre os critérios relacionados à sustentabilidade, o governo tem a expectativa de que as debêntures de infraestrutura atraiam mais capital estrangeiro. Isso porque a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avalia que os investimentos em infraestruturas verdes conseguem gerar, até 2030, cerca de US$ 4,1 bilhões em benefícios líquidos para os países que o fizerem.
Para Santoro, a nova portaria trata da questão de hedge cambial, que protege investidores contra flutuação da moeda. “Isso abre uma janela importante para novos investidores internacionais: uma questão muito relevante para aumentar a competitividade dos projetos”, disse.
O documento, publicado após cumprir etapa de consulta pública, estabelece requisitos e procedimentos para a emissão de debêntures. No aspecto ambiental, os projetos precisam ter mecanismos de redução de gases poluentes, transição para energias mais limpas e resiliência frente às mudanças climáticas, além de sistemas de gestão para mitigar os impactos em comunidades afetadas.
Nos investimentos em ferroviária, a portaria exige que os investidores já tenham licença prévia ambiental, que atesta a viabilidade do ponto de vista de parâmetros socioambientais.
Em relação à desburocratização, a documentação requisitada também trata do acompanhamento e monitoramento, com avaliação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Banco Central. “Esta medida fortalece a política pública e garante que os projetos de investimento sejam executados de forma transparente”, ressaltou a nota do Ministério dos Transportes.
O órgão federal informou que os processos administrativos de enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento para emissão de debêntures deverão ser de acesso público. A ideia é que representações do mercado e da sociedade contem com instrumentos de monitoramento das emissões e de fiscalização das debêntures.
Para obter maior agilidade, o representante legal do projeto terá acesso ao processo em um dia útil após a apresentação da documentação. A portaria estabelece prazos para todas as etapas dos procedimentos e fiscalização. Na visão do ministério, o objetivo é que a definição de tempo gere mais previsibilidade para o mercado e agilidade na atuação do governo.
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