Valor Econômico – A possibilidade de concessionárias de rodovias e ferrovias emitirem debêntures incentivadas com prazo mais curto e, no futuro, poderem reutilizar o lastro desses papéis para uma nova captação deve atenuar o impacto negativo da alta dos juros no setor de infraestrutura, segundo Roberto Figueiredo Guimarães, diretor de Planejamento e Economia da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).
A chamada reemissão das debêntures incentivadas foi estabelecida em uma portaria publicada nesta semana pelo Ministério dos Transportes. A reutilização do lastro poderá ser feita no caso de os recursos da nova operação servirem exclusivamente para pagar a debênture anterior.
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Para Guimarães, a medida “é muito positiva”, considerando o aumento da importância do mercado de debêntures para as empresas de infraestrutura. “Por isso, é importante que outros ministérios, principalmente o de Minas e Energia, Portos e Aeroportos e Cidades sigam essa mesma iniciativa”, disse ao Valor.
A Abdib mapeia cerca de 500 projetos para infraestrutura com capex de cerca de R$ 800 bilhões e estima que até 70% desse volume seja buscado no mercado nos próximos três anos, segundo Guimarães.
Os projetos em infraestrutura que estão em andamento e cuja estrutura de financiamento já foi definida são menos impactados pelo cenário de aumento dos juros, diz, mas algumas empresas não têm todos os recursos em caixa e, no caso de necessidade de novos investimentos, terão que captar em um ambiente mais apertado.
“Geralmente, nesses casos, as companhias buscam empréstimos-ponte, com prazo de dois a três anos, para depois alongar para 20 ou 30 anos”, afirma. “Nesse sentido, a medida do Ministério dos Transportes é positiva, uma vez que as companhias podem pensar em captar diretamente no mercado de capitais”, diz.
A alta dos juros e o cenário econômico mais instável têm levado empresas a buscarem formas de não “travar” a taxa das dívidas em um nível alto por um longo prazo. Entre essas possibilidades está a emissão com vencimento reduzido, chegando a quatro anos, que é o prazo mínimo previsto na lei, como informou o Valor em fevereiro. O prazo médio de uma debênture desse tipo ficou em 12,9 anos em 2024, chegando a 20 anos em alguns casos.
Ainda não estava claro, no entanto, se no momento do vencimento desses papéis mais curtos seria possível usar o mesmo lastro ou se seria necessário usar um outro projeto para fundamentar a nova emissão. A questão, pelo menos para as concessionárias de rodovias, foi esclarecida com a portaria.
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