Valor Econômico – Desde a dispensa de autorização prévia para emissão de debêntures de infraestrutura e incentivadas, o Ministério de Portos e Aeroportos recebeu projetos que somam R$ 3,3 bilhões que usaram esse instrumento de financiamento, segundo dados apresentados ao Valor pelo ministro Silvio Costa Filho.
A mudança, que completa um ano neste mês, reduziu de seis meses para cerca de cinco dias o prazo para que os players possam ter acesso ao mercado de capitais, atraindo empreendimentos nos setores portuário e aeroportuário.
A alteração foi estabelecida por portaria publicada em agosto de 2024, que tratou sobre os critérios e condições para emissão de debêntures nesses segmentos por meio do mercado de capitais. Após essa mudança, 11 projetos adotaram o mecanismo: dois para ampliação de aeroportos e nove no setor portuário, como construção e ampliação da capacidade de terminais, readequação de armazéns, compra de equipamentos, obras e pagamentos de outorgas.
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A medida é vista pelo ministro como parte de uma agenda de fortalecimento do crédito para financiar projetos, sobretudo no setor de portos, em conjunto com o uso do Fundo da Marinha Mercante.
“É um estímulo à iniciativa privada participar de projetos. Essa portaria fez uma simplificação na modelagem de debêntures, uma desburocratização e deu segurança efetivamente ao mercado que quer prover investimentos. Essa carteira que estamos oferecendo, que o mercado tem hoje à disposição de oportunidades de investimentos no setor portuário, através de debêntures, tem sido também uma janela de oportunidades”, afirmou.
Costa Filho avalia que o setor de portos brasileiro está passando por um momento “profundamente estratégico”. “Nesses últimos dois anos tivemos o melhor crescimento do setor da história. Crescemos, em média, quase 5%. Em 2024, o setor de contêineres cresceu 18%. Neste ano já cresceu 10%”, afirmou.
A expectativa do ministro é que, ao longo de toda a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sejam realizados 60 leilões, com investimentos de mais de R$ 40 bilhões. Como exemplo, citou o canal do Paranaguá, no litoral do Paraná, e o projeto de um novo terminal de contêineres no porto de Santos, conhecido como Tecon Santos 10, que se tornou um tema emblemático no segmento.
O advogado Luis Montes, sócio da Prática de Bancário e Financeiro do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown, avalia que as debêntures incentivadas têm um papel fundamental para o setor de infraestrutura de forma geral, não apenas para os segmentos de portos e aeroportos.
O mecanismo foi instituído em 2011, mas as regras foram alteradas no ano passado, com a sanção da Lei 14.801 em janeiro. Em seguida, o governo publicou um decreto para regulamentar os critérios e as condições para emissão de ambos os tipos de debêntures. Foi nessa esteira que veio a regulamentação da pasta comandada por Costa Filho.
“Há 14 anos o acesso a crédito para esses projetos estava concentrado em bancos públicos e, desde a criação, esses papéis foram muito importantes e tiveram crescimento substancial ano a ano”, avaliou. “A portaria reconheceu um novo arcabouço jurídico simplificado, mais dinâmico. Consequentemente, maior dinamismo para essas captações no mercado, de acordo com os investimentos. As perspectivas são de uma maior velocidade da estruturação de emissões”, acrescentou.
Gabriel Pinheiro Chagas, sócio de Comparini e Pinheiro Chagas Advogados, apontou que o instrumento vem, cada vez mais, alavancando investimentos no segmento de infraestrutura, também se estendendo para setores como saneamento e outros modais de transporte, como rodovias. “Tem um aumento, mais ou menos, de 70% de 2011 até hoje. O setor aprendeu e quer se capitalizar por meio deste instrumento”, afirmou.
Em sua avaliação, as mudanças nas regras trouxeram mais previsibilidade, direcionamento e clareza sobre quais projetos poderiam ser enquadrados e quais debêntures poderiam ser incentivadas.
Na mesma linha, Ana Paula Calil, sócia do Cascione Advogados, ressalta que, antes dessas alterações nos critérios, muitas companhias perdiam a janela de oportunidade do mercado para fazer emissões. Ela afirma que essa é, justamente, a importância das medidas publicadas pelo governo no ano passado, por tornar o processo mais simples.
“A portaria do ministério é muito específica e bem feita, pois cria o procedimento que deve ser seguido. Tem uma resposta da pasta em relação aos pedidos e aos documentos que os players enviam e isso traz mais segurança jurídica. Essa medida beneficia os setores de infraestrutura para usar esse instrumento, que será usado também em projetos futuros.”
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