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MP entra com recurso para impedir que crime de fraude a licitação no cartel de trens de SP prescreva

O promotor Marcelo Mendroni entrou com
um recurso pedindo ao Tribunal de Justiça de São Paulo que reconsidere a
decisão de um dos juízes de primeira instância que determinou a prescrição
(arquivamento) do crime de fraude a licitação de um dos casos do cartel de
trens, que ocorreu durante governos do PSDB no estado de São Paulo.

Com a determinação do juiz, 12 pessoas
(empresários e um agente público) deixaram de ser responsabilizados por esse
crime – o magistrado aceitou somente a denúncia pelo crime de cartel. No
recurso, protocolado em 7 de fevereiro, o promotor detalha todo o trâmite da
denúncia criminal, que foi proposta em 10 de abril 2015.

A ação penal foi encaminhada para a 5ª
Vara. No entanto, houve decisões judiciais de conflito negativo – havia o
entendimento de que a ação era da 28ª Vara, onde também tramitava uma das ações
criminais propostas em relação ao Cartel.

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“A prescrição, no entendimento do
magistrado, ocorreu sete meses após o oferecimento da denúncia – à época não
recebida, o que não gerou a interrupção do prazo prescricional”, afirmou o
promotor Mendroni, que já propôs 14 ações criminais relacionadas ao caso do
cartel dos trens.

Por meio de nota, a CPTM informou que
“esse processo criminal é contra pessoa física” e que a companhia
“não é parte desse processo”. “A CPTM é a maior interessada no
esclarecimento dos fatos e continua colaborando com as investigações”, diz
a nota.

O promotor afirma no recurso que o
juiz considerou que “tratando-se de crime formal e que se consuma com o
mero ajuste torna-se incompatível considerá-lo de efeito permanente. O que se
tem no caso é apenas o prolongamento dos seus efeitos, mas a consumação já
ocorreu em momento anterior”.

O promotor sustenta que a decisão
precisa ser revista porque “os autos do conflito ficaram muito tempo
parados, injustificadamente, no cartório da 28ª Vara Criminal antes de serem
enviados ao Tribunal de Justiça”.

Mendroni diz ainda que o crime é
“formal, de efeito permanente, ou crime permanente, a sua prescrição só
começa a correr do dia em que cessa a permanência”. No caso, a prescrição
é de 8 anos.

“Somente a partir da data do seu
cumprimento, da contraprestação do serviço executado é que se deve começar a
contabilizar a prescrição”, afirma Mendroni.

 

Veja lista de contratos e prazos
contratuais citados no recurso:

 

Manutenção dos trens da Série 2000 – a
CPTM e o Consórcio COBRAMAN II assinaram o contrato no dia 13 de novembro de
2007 no valor de R$ 213 milhões. Por causa de um aditamento, o início do prazo
foi 13 de Maio de 2012.

Manutenção dos trens da Série 2100 –
CPTM e Consórcio COMAFER assinaram o contrato em 14 de novembro de 2007. Valor
de R$ 282 milhões. Início do prazo prescricional: 14 de maio de 2012.

Manutenção dos trens da Série 3000 –
CPTM e a empresa Siemens Ltda assinam o contrato no dia 05 de novembro de 2007.
Valor: R$ 55 milhões de reais mais aditamento de R$ 8 milhões. Início do prazo
prescricional: 24 de novembro de 2012.

A Siemens foi procurada pela
reportagem do G1 para comentar a decisão. O G1 não conseguiu contato com
representantes dos consórcios Cobraman II e Comafer.

Fonte:

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