Taques rejeita recurso administrativo e mantém contrato cancelado com Consórcio VLT

O governador Pedro Taques (PSDB)
manteve a rescisão do contrato de forma unilateral com o Consórcio VLT.

A decisão foi publicada no Diário
Oficial do Estado desta segunda-feira (5).

O Consórcio entrou com recurso
administrativo na tentativa de retomar o contrato com o Estado, suspender multa
e anular a declaração dada pelo Governo de idoneidade.

No recurso, o Consórcio especifica os
motivos que levaram a Secretaria de Cidades a pedir o cancelamento do contrato
com as empresas que formam o Consórcio VLT.

 

1) rescindiu unilateralmente o
contato, por responsabilidade exclusiva do Consórcio VLT, em função dos
ilícitos normativos e contratuais ali justificados;

 

2) aplicou ao consórcio multa de 10%
do valor do contrato, no importe de R$ 147.761.727,71 (cento e quarenta e sete
milhões, setecentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e
setenta e um centavos), em desfavor do Consórcio VLT;

 

3) condenou o Consórcio VLT ao
pagamento de indenização pelos danos causados ao Estado de Mato Grosso, em decorrência
do superfaturamento dos itens unitários e por etapa, vedado pela lei e pelo
edital de licitação, a ser apurado pela Controladoria-Geral do Estado;

 

4) condenou o Consórcio VLT a
restituir o valor que lhe foi subtraído, inerente à atualização monetária do
adiantamento financeiro e da desoneração fiscal, no importe de R$ 11.474.548,62
(onze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e
oito reais e sessenta e dois centavos), a ser atualizados pela
Controladoria-Geral do Estado;

 

5) determinou a retenção dos créditos,
se houver, até o limite dos valores acumulados das condenações impostas e danos
causados ao Estado de Mato Grosso, na forma do art. 80, inciso IV, da Lei
8.666/93 e item 11.5.4 do contrato;

 

6) declarou a inidoneidade do
Consórcio VLT e de todas as empresas que o integram, seus sócios, cotistas,
gestores e representantes para licitarem ou contratarem com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada, na forma dos artigos 87, IV e 88, II, da Lei nº 8.666/93 e
item 11.5.5 do contrato;

 

7) a adoção de providências, pela
própria Secretaria de Estado das Cidades para realização de medição rescisória
nas obras do Veículo Leve sobre Trilhos, apurando-se integralmente o quantum
executado e faltante, bem como os vícios e defeitos nas obras, além de todos os
aspectos relevantes para a definição do montante de ativos e passivos do
contratante em relação à contratada;

 

8) a constituição de comissão, também
no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, para arrolamento da situação dos
serviços, que poderá ser feito concomitantemente à medição rescisória,
notificando-se o Consórcio VLT para, em 48 horas, indique seu representante
para integrar a comissão, conforme item 11.8 do contrato;

 

9) determinou providências
administrativas para o estabelecido pela decisão.

 

De acordo com a decisão de Taques, a
decisão tomada por Wilson Santos (PSDB), secretário de Cidades, acolheu
integralmente o Parecer Final da Comissão Mista formada para avaliar o contrato
entre o Consórcio e o Estado, rechaçando assim os pleitos apresentados na
Defesa Prévia apresentada pelo Consórcio VLT.  

 

Ainda de acordo com o governador, ele
acolheu integralmente as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (Parecer
Jurídico nº 034/SGAC/2018).

Com isso, Taques rejeitou o recurso
administrativo que pedia a suspensão deste processo até o encerramento das
investigações produzidas no Inquérito Policial.

“Afasto, outrossim, o pedido de
anulação requerido, tendo em vista que a prova testemunhal e pericial pleiteada
se revelam desnecessárias e protelatórias”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão de Pedro
Taques, ele afastou as postulações das empresas em virtude da comprovação de
atos inidôneos praticados pelo Consórcio VLT em acordar e efetivamente pagar
parcialmente vantagens indevidas em benefício de membros do governo do Estado
na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no curso da vigência contratual.

Por conta disso, Taques manteve a
rescisão contratual também por fundamento no item 11.2.4 do Contrato
Administrativo em apreço, eis que comprovada a subcontratação irregular, com
desvio de finalidade, visando operacionalizar pagamento de vantagens indevidas
a agentes públicos.

Ainda de acordo com a decisão do
governador, fica mantida a Rescisão Contratual Unilateral, por culpa exclusiva do
contratado, também em virtude de atos inidôneos perpetrados através de eventos
contratuais atípicos, quais sejam, a alteração de cláusulas contratuais em
relação à minuta do contrato prevista no edital, em patente prejuízo ao Estado
de Mato Grosso e em benefício do Consórcio VLT.

O chefe do executivo também manteve a
multa de 10%, valor de R$ 147,7 milhões, onde citou ser medida razoável e
proporcional, diante da gravidade dos ilícitos administrativos praticados.

Taques somente acolheu o pedido de
suspensão de declaração de idoneidade pleiteado pelo Consórcio VLT.

“Não obstante, acolho em parte o
recurso administrativo interposto no que tange a sanção que declarou a
inidoneidade, também com base na orientação jurídica da Procuradoria-Geral do
Estado, sem prejuízo de seu processamento no bojo do Processo Administrativo de
Responsabilização já instaurado no âmbito da Controladoria-Geral do Estado
(Processo Administrativo nº 559.396/2017), arrimado na Portaria
483/2017/CGE-COR (IOMAT de 17/10/2017), tendo em vista a necessidade de
processamento do feito no rito do Decreto Estadual nº 522/2016”, diz outro
trecho da decisão.

A suspensão do contrato com o VLT foi
tomada pelo Estado em dezembro passado, após a deflagração da Operação
Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal, em agosto, para apurar suspeitas
de irregularidades e pagamentos de propina após delação do ex-governador Silval
Barbosa.

No dia 24 de janeiro deste ano, o
Consórcio VLT conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio
de liminar, suspender a determinação do Estado em romper o contrato com as
empreiteiras.

A defesa do Consórcio teria alegado
que não teve direito à defesa quando da decisão do Estado em cancelar o
contrato de R$ 1,4 bilhão, de forma unilateral, para construção do VLT.

A desembargadora Helena Maria Bezerra
Ramos, responsável por conceder a liminar em favor das empresas, alegou na
decisão que era necessário aguardar a conclusão do julgamento de um recurso
administrativo.

 

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Fortaleza

Fonte: Mato Grosso Mais

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