O prefeito João Doria sancionou nesta quinta-feira, dia 2 de
novembro, o Projeto de Lei 338/2017, de autoria da Vereadora Rute Costa (PSD),
que permite a recarga do Bilhete Único em farmácias, casas lotéricas, bancas de
jornal, bares e restaurantes.
A partir da sanção o projeto se torna Lei, sob número
16.734.
A lei começa valer a partir de hoje. Assim, com a
disponibilização futura de equipamentos e tecnologias, os estabelecimentos
poderão ser credenciados.
A decisão ocorre praticamente às vésperas da concessão do
Bilhete Único à iniciativa privada, que foi aprovada pela Câmara Municipal e
faz parte do programa de desestatização, de responsabilidade da administração
do prefeito João Doria.
Em entrevistas sobre a concessão, Doria havia prometido
expandir os pontos de venda e recarga de créditos, além de tornar o Bilhete
Único um cartão multifuncional, que também poderá ser usado para crédito e
débito e acesso a atrações culturais e esportivas.
Veja a íntegra da
publicação abaixo:
LEI Nº 16.734, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 338/17, da Vereadora Rute Costa – PSD)
Autoriza recarga dos cartões bilhete único em farmácias,
drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as farmácias, drogarias, casas
lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes localizados no município de
São Paulo a recarregar os cartões bilhete único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de
2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo
Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de
novembro de 2017.
Publicado no DOC de 02/11/2017 – p. 01
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