A auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), através da Secretaria de Controle Externo da Bahia (Secex-BA), nas obras do metrô de Salvador não apontou apenas fortes indícios de superfaturamento até 110% em contratos na área de energia e prática do sobrepreço na aquisição de brita. Foram encontrados também sinais de que não houve lisura com o dinheiro público no aluguel de veículos e na compra de equipamentos como computadores. Além disso, o TCU encontrou conflitos de atribuições entre consórcios da obra e contratação de pessoal para gerenciamento não qualificado.
O relatório elaborado pelo ministro Augusto Sherman Cavalcanti aponta desperdício de dinheiro público no contrato de consultoria firmado pela Companhia de Transportes de Salvador (CTS), responsável pela construção do metrô, com o consórcio Ductor/Ineco/Tifsa, que tem por objeto a contratação de serviços de supervisão do fornecimento e implantação dos sistemas de sinalização e de material rodante do metrô de Salvador. O contrato, no valor de R$6 milhões 548 mil 363,18, foi assinado em 29 de julho de 2004. Já foram pagos, segundo o relatório, R$555 mil 152,10. A ordem de serviços foi expedida em 2 de agosto do mesmo ano. O prazo do contrato é de 36 meses, contados a partir da primeira ordem de serviço.
Somente na utilização de dois veículos tipo Gol foi gasto R$3 mil 982 no mês de março de 2004. Desde o início da vigência do contrato, foram gastos R$37 mil 829 com o aluguel dos veículos, valor mais que suficiente, aponta o relatório, para a aquisição de modelo de categoria superior. “O custo mensal de um computador Pentium IV é de R$499. Foram pagos R$54 mil 988 e há previsão de que, até o final do contrato, sejam gastos R$173 mil 652. Este valor seria suficiente para aquisição de 43 computadores Pentium IV, processador de 4,3 Ghz, 200 Mb, 200 Gb de HD com gravadora de DVD”, diz o relatório do ministro.
Sherman Cavalcanti aponta ainda que as funções atribuídas à consultora é tão “vasto quanto vago”. Dentre as atribuições está a de promover a compatibilização entre o planejamento e a programação físico-financeira dos empreendimentos e dos projetos, emitir relatórios que permitam ao gerente do projeto obter informações necessárias para atender aos requesitos de eficiência e eficácia desejados, e efetuar o controle de qualidade dos materiais, processos e equipamentos. Atribuições semelhantes às verificadas no contrato firmado com a Promon Engenharia, no valor de R$9 milhões 160 mil 97,61, que trata da contratação de serviços de assessoria ao gerenciamento de projeto referente à prestação de assistência técnica para a obra.
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“Vemos que o espectro de funções atribuídas à consultora é tão vasto quanto vago. Muitas das atribuições previstas à consultora se confundem com atividades próprias da Companhia de Transportes de Salvador (CTS), da Promon (no contrato SA-14) e até mesmo com atribuições previstas como de responsabilidade das empresas fornecedoras dos equipamentos”, diz o relatório do TCU.
O documento aponta ainda que as principais atribuições do serviço de consultoria contratado com o consórcio Ductor/Ineco/Tifsa já estão bem definidos tanto no contrato do consórcio Bonfim, que teve como objetivo selecionar empresa ou grupo para o fornecimento e instalação de sistemas de sinalização, tráfego, energia e telecomunicações para a obra, quanto no celebrado com a Promon. Além de constar expressamente das atribuições regimentais da CTS.
O relatório do ministro informa que os trabalhos realizados pela consultoria encontram-se descritos nos documentos Relatórios de atividades. “O conteúdo desses relatórios técnicos restringem-se a comentários e sugestões a respeito das especificações técnicas apresentadas pelo consórcio Bonfim. Uma leitura atenta do documento intitulado Relatório técnico 1, de novembro de 2004, por exemplo, nos mostra que este trata-se, em grande parte, de transcrição da proposta técnica apresentada
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