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ANTT permitirá que trilhos sejam partilhados

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prepara nova regulamentação para estimular a prática do chamado “direito de passagem” entre as ferrovias, que é a utilização, por uma concessionária, da malha de trilhos de outra. “Já existe regra que disciplina o assunto. Mas há poucas operações desse tipo em relação ao que o mercado necessita”, diz o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo.


As novas medidas deverão estabelecer uma metodologia para calcular qual será a remuneração da empresa que ceder seus trilhos para a composição de outra companhia. O modelo em estudo pela ANTT deverá seguir os princípios que nortearam a atuação da agência quando teve de arbitrar o conflito entre as ferrovias que desembocam nas proximidades do Porto de Santos e a MRS, concessionária da “ferradura” de 16 quilômetros que dá acesso às duas margens do maior porto do País.


A regra atual da ANTT prevê dois tipos diferentes de compartilhamento de malhas ferroviárias: o “direito de passagem”, no qual o trem de uma concessionária entra inteiro nos trilhos de outra empresa, e o “tráfego mútuo”, no qual a concessionária “anfitriã” desloca uma locomotiva de sua propriedade para puxar os vagões da concessionária que está pedindo acesso.


O tráfego mútuo é tido, por técnicos do governo, como alternativa menos eficiente. O direito de passagem, por não depender da disponibilidade de locomotiva do dono da malha “visitada”, é visto como solução mais rápida e eficiente.

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Fonte: O Estado de S. Paulo

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