A Brasil Ferrovias obteve nesta quarta-feira (dia 15) uma liminar suspendendo o decreto de falência expedido na segunda-feira (dia 13) pela 2º Vara de Falências e Recuperações do Fórum de São Paulo. Deferida pelo desembargador Boris Kauffmann, da Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a liminar adia as medidas recorrentes à falência, principalmente a paralisação das atividades da holding.
Com a liminar, a Brasil Ferrovias poderá funcionar normalmente até o julgamento do mérito do agravo, ainda que este não tenha ainda data marcada. Elias Nigri, presidente da companhia, informou em comunicado à imprensa que “a Brasil Ferrovias mantém a normalidade de suas operações, atendendo as suas obrigações para com seus clientes e fornecedores e, sobretudo, ao interesse do país que necessita dos seus serviços para viabilizar o escoamento da grande safra agrícola que será colhida em 2006, cumprindo a sua função social.”
O advogado da Scala Participações e Negócios Ltda. – que entrou com o pedido de falência -, Elias Katudjian, disse à RF que não pretende entrar com recurso imediato contra a ação. “O efeito suspensivo é normal para uma empresa do porte da Brasil Ferrovias. Considero essa decisão provisória e, portanto, não pretendemos recorrer ainda”.
Veja abaixo o comunicado divulgado pela BF:
“A Brasil Ferrovias obteve, na data de hoje, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a suspensão dos efeitos da decisão judicial da 2ª. Vara de Falências e Recuperação Judicial do Fórum de São Paulo, publicada em 14 de março passado e que decretava, precipitada e indevidamente, a falência da empresa.
A decisão que acolheu o Agravo de Instrumento interposto pela empresa , relatado pelo Exmo. Desembargador Boris Kauffmann reconhece que:
“Muito embora quando do ajuizamento do pedido de falência os efeitos do protesto estivessem em vigor, ao ser decretada a quebra estavam eles suspensos por decisão prolatada na ação cautelar ajuizada pela falida, o que, em princípio, afastava a prova de impontualidade.
Mas não é só. Há prova documental de que o título foi emitido “pro solvendo”, vinculado a uma oferta de compra de ações, o que justificava, pelo menos, a dilação probatória para se verificar a situação desse negócio. Acrescenta-se também, ser razoável a interpretação da nova Lei de Quebras a exigir, mesmo para os títulos cambiais, o protesto falimentar (art 94 §3º).
Por tudo isso, e levando-se em consideração o grave risco de difícil reparação que o decreto de quebra provoca, necessária a suspensão dos efeitos da decisão…“
A decisão confirma o posicionamento defendido pela Brasil Ferrovias , cujas atividades foram indevidamente perturbadas por um processo que resulta de uma cobrança que a empresa considera abusiva.
A Brasil Ferrovias mantém a normalidade de suas operações, atendendo as suas obrigações para com seus clientes e fornecedores e, sobretudo ao interesse do país que necessita dos seus serviços para viabilizar o escoamento da grande safra agrícola que será colhida em 2006, cumprindo a sua função social.
Elias David Nigri
Diretor Presidente `
Justiça suspende falência da BF
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