O Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (dia 24) a Lei nº4.733/06, de autoria do deputado Jorge Picciani (PMDB), que determina às concessionárias de transporte sobre trilhos do estado a destinação de carros exclusivos às mulheres nos horários de maior movimento – das 6h às 9h e das 17h às 20h.
O prazo para as companhias atenderem à exigência é de 30 dias. Aquelas que não atenderem a determinação estarão sujeitas à multa de 150 Ufirs (equivalentes a R$ 160,0 em valores atuais) e, caso a irregularidade não seja sanada em até 30 dias após a notificação, será aplicada multa diária de 50 Ufirs (equivalentes a R$ 53,2 em valores atuais).
A lei tem como objetivo dar às mulheres a opção de viajarem em carros exclusivos impedindo que sofram assédio. Os quais, de acordo com o deputado Jorge Picciani, não são raros.
A SuperVia e o Metrô Rio informaram que já estão estudando os melhores procedimentos para que seus sistemas sejam adaptados às exigências da lei dentro do prazo.
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