Foram ajuizadas duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o processo de falência da Ferrovia Paraná S/A (Ferropar). As ações têm pedido de liminar e a relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na ação, a defesa da Ferropar conta que, por meio de licitação pública realizada pela Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A (Ferroeste), celebrou um contrato de mais de R$ 25 milhões para ter o direito de explorar o serviço de transporte ferroviário no trecho Guarapuava-Cascavel, no Paraná.
Ainda segundo a defesa, a Ferropar acordou com a Ferroeste e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) algumas condições e garantias para exploração do trecho ferroviário que não foram devidamente mantidas e acabaram por gerar prejuízos à empresa.
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Por esse motivo, a Ferropar ajuizou uma ação revisional de contrato por perdas e danos contra a Ferroeste, a União, a RFFSA e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Ferroeste, por sua vez, ajuizou uma ação de falência contra a Ferropar pelo não pagamento do valor contratual na Justiça de Cascavel (PR). Essa ação chegou a ser suspensa pelo juiz de primeiro grau, mas seu trâmite prosseguiu por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e culminou com a decretação da falência da Ferropar.
A defesa da Ferropar argumenta que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Ou seja, a ação falimentar não poderia estar tramitando na Justiça estadual. Afirma, também, que a ação revisional dever ser julgada antes da ação falimentar para evitar decisões conflitantes. “Se não for suspensa a ação de falência durante o trâmite da ação revisional, estará caracterizado o conflito de competência”, afirma-se nas ações cautelares.
Alegando “sérios prejuízos” a seus funcionários e aos usuários do serviço público que presta, a Ferropar quer que o STF conceda liminar para suspender o processo de falência até que seja julgada a ação revisional.
No mérito, a defesa quer que seja atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou o prosseguimento de ação de falência contra a Ferropar.
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