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Artigo: Um novo salto de qualidade nas ferrovias

*Por Carlo Lovatelli


Um novo impulso foi dado ao movimento de redução do custo Brasil em julho deste ano: trata-se das novas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que prometem conferir maior qualidade e redução de preços aos serviços de transporte ferroviário de cargas, pelo aumento da competição entre as concessionárias e incentivo a investimentos.


A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) considera este apenas o primeiro passo, porque as resoluções aumentam consideravelmente o papel da agência no setor privado, como nos procedimentos de resolução de conflitos entre os usuários e as ferrovias dos quais a agência é parte decisiva. Sem recursos adequados para a contratação de novos funcionários e para a instalação de um centro de controle operacional, corre-se sério risco de esse valioso conteúdo se tornar letra morta. Urge, portanto, que o governo federal proveja esses recursos para que isso não aconteça e para que a ANTT possa cumprir o seu papel.


Não se trata de alarmismo. O modelo de desestatização implementado entre 1996 e 1998 criou verdadeiros monopólios regionais, ao conferir, na prática, exclusividade às concessionárias nas suas respectivas malhas. Com apenas um vendedor e muitos compradores, elas ofereceram serviços abaixo do potencial de forma a auferir lucros extraordinários, ou seja, muito acima daqueles que seriam obtidos numa situação de maior competição.

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Sozinhas, as leis de oferta e demanda nem sempre são suficientes para garantir o funcionamento adequado dos mercados, pois há imperfeições que atravancam o seu pleno funcionamento. São essas imperfeições que as resoluções buscam corrigir, e este é o mais importante aperfeiçoamento legal desde aquele período.


Em primeiro lugar, a partir de agora, as concessionárias serão sujeitas a penalidades caso não cumpram metas de produção em cada trecho da malha sob sua concessão. Não será mais possível cumprir toda a meta em apenas um trecho e deixar os demais subutilizados ou mesmo abandonados – situação da maior parte da malha atual. Ademais, toda a capacidade instalada e não vinculada a uma meta (capacidade ociosa) deverá ser posta à disposição de terceiros interessados por direito de passagem ou tráfego mútuo.


Outro destaque é a indenização que as concessionárias devem oferecer sempre que for presumida perda total de mercadoria. Infelizmente, esses sinistros não são incomuns e os custos a eles associados ficavam por conta do usuário. Espera-se, agora, nova postura das concessionárias e melhoria da prestação de serviços, com a entrega do produto no local e no prazo combinados e na sua perfeita integridade.


Finalmente, é possível a cessão de capacidade contratada, mas não utilizada, de um usuário a outro, mediante anuência da concessionária. Para o agronegócio, essa flexibilidade é fundamental, visto que as necessidades efetivas de serviços de transporte podem variar em relação às contratadas em razão das intempéries climáticas inerentes à agricultura.


As resoluções não se limitam a tratar dos pontos elencados e disciplinam regras para novos investimentos, estes de elevada importância para a superação de gargalos logísticos que reduzem o potencial das ferrovias brasileiras.


Em suma, elas reequilibram a relação concessionária-usuários, pois estes são a parte mais frágil e precisam de um quadro legal que garanta seus direitos. Não é possível que os ganhos de produtividade das ferrovias, proporcionados em parte pelos volumes contratados pelos usuários, sejam integralmente absorvidos pelas concessionárias que, em última instância, são prestadoras de serviços públicos.


A aplicação imediata dessas mudanças operacionais tornará o transporte ferroviário mais eficiente e trará benefícios ao País. Acompanhadas da revisão dos tetos tarifários, a ser publicados até o final deste ano, tornarão a produção nacional mais competitiva.


*Carlo Lovatelli é presidente da ABIOVE (Associação Brasileira de Óleos e Vegetais)

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