A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 31, resolução que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual.
De acordo com a resolução 5.063/2016, publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), as prestadoras deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço de transporte interestadual de passageiros.
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
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A concessão do benefício depende de identificação emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, atestando que o portador é um jovem de baixa renda.
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