A Agência
Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários,
Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro
(Agetransp) informou não ter dado aval para o pagamento parcial da conta de
energia que vem sendo efetuado pela Supervia à Light. Segundo a autarquia,
qualquer eventual desequilíbrio econômico-financeiro no contrato da
concessionária de transporte ferroviário será analisado na próxima revisão
tarifária da companhia, em novembro de 2020.
Em
reportagem publicada pelo Valor na última semana, sobre o processo judicial
movido pela Light contra a Supervia por uma dívida de R$ 38 milhões relativa a
faturas de energia não pagas, a Supervia informou que, com relação à conta de
energia, está pagando atualmente o valor que está dentro do equilíbrio
econômico-financeiro de seu contrato, deixando em aberto uma parcela de
aproximadamente de 10% a 15%, com o aval da agência reguladora estadual.
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Segundo a
Agetransp, o aumento excepcional do custo de energia, que causou o desequilíbrio
do contrato de concessão da Supervia, foi contemplado nos estudos de revisão
quinquenal da tarifa da companhia, relativa ao período de novembro de 2010 e
novembro de 2015, com a homologação da tarifa de R$ 4,20.
“De
acordo com o contrato de concessão, a próxima avaliação de equilíbrio
econômico-financeiro somente se dará ao fim do quinquênio em curso, ou seja, em
novembro de 2020. Cabe ressaltar que não há, portanto, qualquer ‘respaldo’ da
Agetransp relacionado a pagamentos parciais referentes à energia
elétrica”, informou a Agetransp, em nota.
“De
acordo com o contrato de concessão, a próxima avaliação de equilíbrio
econômico-financeiro somente se dará ao fim do quinquênio em curso, ou seja, em
novembro de 2020. Cabe ressaltar que não há, portanto, qualquer ‘respaldo’ da
Agetransp relacionado a pagamentos parciais referentes à energia
elétrica”, informou a Agetransp, em nota
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