MPF contesta ‘socorro’ do governo para concessionárias de rodovias

Ministério Público Federal (MPF) ameaça colocar um freio na medida provisória
que prolonga de 5 para 14 anos, sem reduzir de imediato as tarifas de pedágio,
o prazo de duplicação das rodovias federais concedidas pela ex-presidente Dilma
Rousseff. A MP 800, que tramita no Congresso Nacional desde setembro, é vista
pelas concessionárias como “tábuade salvação” para salvar seus
contratos e evitar uma quebradeira geral no setor.

Pelo
menos duas empresas que venceram os leilões de estradas no governo Dilma já
manifestaram a intenção de usar o mecanismo de reequilíbrio contratual previsto
na MP. É o caso da Rota do Oeste, controlada pela Odebrecht e responsável pela
BR-163 em Mato Grosso, e da MGO, um consórcio de nove construtoras de médio
porte que administra a BR-050 entre Goiás e Minas.

Em
ofício a ser enviado nas próximas horas ao ministro dos Transportes, Maurício
Quintella, e ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), Jorge Bastos, os procuradores do MPF cobram explicações sobre a medida
do governo.

Caso
os esclarecimentos não sejam suficientes, há disposição de judicializar o
assunto. O parecer da MP 800, sob responsabilidade do deputado José Rocha
(PR-BA), deve ser apresentado no dia 14. A votação, porém, deve ser concluída
apenas em 2018.

As
concessionárias alegam que uma combinação de fatores – queda abrupta da demanda
por causa da recessão, escassez de financiamento, problemas no licenciamento
ambiental – deixou os contratos sob risco de inviabilidade. A duplicação das
rodovias atrasou e levaria à devolução dos ativos para o governo.

Para
os procuradores, no entanto, faltam estudos que embasem a reprogramação dos
investimentos, além de justificativas sobre os pressupostos constitucionais de
relevância e urgência da MP. Lembrando que o risco do negócio cabe às próprias
concessionárias, eles chamam a atenção para a “segurança jurídica” e
a “estabilidade regulatória” dos contratos na área de infraestrutura
diante de seguidas mudanças.

É
uma referência a outras alterações legais ocorridas recentemente, como a que
permite renovação antecipada das concessões de ferrovias e reprogramação de
outorga dos aeroportos privados.


regras contratuais estabelecidas para as hipóteses de descumprimento de
contratos de concessão. Essas regras precisam ser observadas. As nossas
autoridades não podem a todo momento alterar as regras do jogo. Nós precisamos
aprender a respeitar e cumprir os contratos que assinamos”, disse ao Valor
o subprocurador-geral José Elaeres Marques Teixeira, que coordena a 3ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pelas questões de ordem econômica
e direitos dos consumidores.

A
renegociação de contratos de concessão produz um elevado risco moral à sua
execução e à realização de novas rodadas de licitações. Esse contexto gera
prejuízo direto aos usuários das rodovias, que pagam por um serviço não
disponível”, acrescenta.

Um
dos pontos controversos da MP 800 foi a extensão do prazo para as obras sem
queda proporcional das tarifas. Para não atrapalhar o fluxo de caixa das
concessionárias, que estão com suas finanças comprometidas, a redução do
pedágio vai ocorrer somente depois de executados os serviços de duplicação.
Esse novo prazo máximo de 14 anos foi criticado por parlamentares em audiência
pública, na Câmara dos Deputados, na semana passada.

Na
avaliação dos procuradores, há um “ganho financeiro” das
concessionárias decorrente do adiamento. Para muitos críticos do
“socorro” oferecido pelo governo, culpa pela inexequibilidade é das
próprias empresas, que venceram os leilões realizados em 2013 com propostas
excessivamente agressivas. Houve deságio de até 61% sobre a tarifa-teto. Nos
próximos leilões, o governo exigirá maior aporte de capital como tentativa de
evitar repetição do problema. Para cada ponto de deságio, a capitalização
inicial terá que ser mais alta.

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