Mudança em debêntures é incorporada a substitutivo

De olho na captação de mais recursos privados para financiar obras de infraestrutura, o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para um novo marco legal das concessões também amplia a possibilidade de uso de debêntures e muda a lei 12.431, que foi sancionada em 2011 e previa isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que resolviam investir nesses papéis.

O relatório de Jardim, que vai ser apresentado hoje à comissão especial da Câmara, prevê uma nova modalidade: as debêntures de infraestrutura. Elas poderão ser emitidas diretamente pela sociedade de propósito específico (SPE) responsável pela concessão, sem a necessidade de se constituir um fundo de investimentos de direitos creditórios (FIDC).
Essas debêntures terão alíquota regressiva de IR, que varia de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação. Em contrapartida, a emissão dessas debêntures deve gerar crédito tributário para a SPE, que poderá oferecer juros maiores para torná-las mais atrativas para os investidores.

Jardim discutiu essas mudanças na lei com a equipe econômica, a Casa Civil e o Ministério da Infraestrutura. Pela proposta do governo, a empresa emissora poderá excluir da base de cálculo do IR e da CSLL até 30% da soma dos juros pagos naquele exercício. Dessa forma, poderá oferecer retorno maior ao investidor.
Esse número de 30% foi calibrado com o intuito de equilibrar a nova família com as debêntures incentivadas, do ponto de vista de quem aplica.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/11/19/mudanca-em-debentures-e-incorporada-a-substitutivo.ghtml

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