O Globo – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou pedido para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão ao qual três construtoras foram condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo. Queiroz Galvão, OAS e OECI haviam feito a solicitação em caráter liminar. Martins negou atendê-las anteontem. Elas afirmam que sofreram uma condenação injusta.
As empreiteiras foram condenadas, em primeira e segunda instância, em uma ação civil pública em que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) as acusa de fraudar as licitações de lotes de novas linhas do metrô da capital.
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O valor imposto na sentença é equivalente a 17% do total do contrato firmado com o metrô e visa ressarcir a instituição responsável pelo modal de transporte. Há um mês, o metrô solicitou judicialmente que o montante fosse pago conforme determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Martins destacou, ao negar a suspensão do pagamento da quantia, que a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso.
Questionamentos
O texto utilizado pelo ministro para justificar a decisão é uma resposta ao argumento das construturas de que o pagamento do valor as colocaria em risco de quebra. Segundo Martins, o Direito brasileiro dispõe de mecanismos para dirimir esse risco.
As empresas também afirmaram, no pedido encaminhado ao STJ, que a condenação sofrida foi injusta. O magistrado, no entanto, ponderou que há a possibilidade, prevista pelo Código Civil, de reverter a execução do valor. Isso porque o pagamento será feito agora, enquanto ainda cabem recursos à condenação.
Martins negou a liminar em seu último dia do trabalho antes das férias, iniciadas ontem. Na ausência dele, o STJ ficará sob o comando do ministro Jorge Mussi. Os outros ministros estão em recesso, enquanto a Corte opera em regime de plantão. Estão sendo analisadas apenas ações com caráter urgente e processos atribuídos à presidência do tribunal. Martins retorna em 1º de fevereiro para retomar os trabalhos no STJ.
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