33ª Edição · Prêmio Revista Ferroviária
Vote no Prêmio RF 2026!
Faça parte do Colégio Eleitoral
Clique e Cadastre-se
revistaferroviaria.com.br

Tribunal de Justiça nega novo recurso do Consórcio VLT e mantém rescisão de contrato com o Estado

O Documento (MT) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou pedido do Consórcio VLT e ratificou a decisão que manteve a rescisão unilateral do Estado com o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande. A decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo foi disponibilizada nesta segunda-feira (4).

O consórcio, formado pelas empresas C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio S. A., Magna Engenharia Ltda e ASTEP Engenharia Ltda, foi contratado pelo governo estadual, pelo valor de mais de R$ 1,4 bilhão, para a construção do Veículo Leve sob Trilhos (VLT) na região metropolitana de Cuiabá, a fim de atender a demanda da Copa do Mundo de 2014. As obras se iniciaram em 2013, mas nunca foram concluídas.

O rompimento do contrato por parte do Governo foi anunciado em dezembro de 2017, sob alegação de que o grupo de empresas não cumpriu com o previsto no contrato. O Governo também citou fatos investigados na Operação Descarrilho, que investigou o pagamento de vantagem indevida por diretores e gestores de empresas componentes do Consórcio a membros do alto escalão do Governo Silval Barbosa. As investigações também apontaram diversas irregularidades na execução das obras.

As notícias estão em todo lugar. Reportagens e entrevistas exclusivas sobre o setor ferroviário, só na RF — desde 1940.

Por R$ 8,42/mês — parcele em 12x sem juros.

Assinar agora

No TJ, as empresas apontaram, entre outras coisas, ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa na decisão administrativa do Estado, que teria se baseado apenas nas declarações de Silval, sem que fosse aberta instrução para a produção de provas para defesa prévia.

A desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, relatora do recurso, afirmou que apesar da alegação do Consórcio de que teria havido violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, as empresas não trouxeram aos autos a cópia integral do processo administrativo que culminou na rescisão unilateral do contrato, sendo assim, indeferiu a petição inicial e julgou extinto, sem resolução do mérito. As empresas então recorreram, a fim de que fosse a decisão reformada e a rescisão declarada nula.

Mas, ao reanalisar os argumentos defensivos, a relatora voltou a rejeitá-los. “Com efeito, sem a juntada de tais documentos, não é possível aferir a assertiva das agravantes de que a decisão do processo administrativo que culminou na rescisão unilateral do contrato administrativo teria se baseado exclusivamente nas declarações apresentadas em sede de colaboração premiada e que o pedido de produção de provas teria sido indeferido de forma genérica, especialmente porque, conforme despacho proferido pelo presidente da Comissão Processante, no referido DVD-ROM teriam sido colacionados aos autos do processo administrativo disciplinar os seguintes elementos probatórios”, escreveu.

“Ressalto, outrossim, que, os documentos colacionados aos autos não demonstram de forma incontroversa a existência de eventuais motivos escusos e/ou desvio de finalidade por parte da Administração Estadual em relação à rescisão unilateral do contrato administrativo, dependendo de ampla dilação probatória a análise de tais assertivas, especialmente no que tange à eventual falta de credibilidade das afirmações ofertadas em sede de delação premiada, que teriam sido reconhecidas pelo próprio Poder Judiciário nos autos de Ação Penal e das declarações prestadas pelo então Procurador-Geral do Estado que evidenciariam premeditação e desvio de finalidade para a rescisão unilateral do contrato, porquanto é certo que referências jornalísticas emanadas dos meios de comunicação social não bastam nem se revelam suficientes, sob a perspectiva estritamente processual, para atender à exigência legal que impõe às Impetrantes, ora Agravantes, de produção de prova pré-constituída em mandado de segurança”, disse a relatora.

Diante disso, a magistrada votou para manter a decisão anteriormente proferida inalterada. Ela foi seguida pela maioria dos membros da turma julgadora.

Fonte: https://odocumento.com.br/tribunal-de-justica-nega-novo-recurso-do-consorcio-vlt-e-mantem-rescisao-de-contrato-com-o-governo-de-mt/

1 Comentário

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*