Valor Econômico – A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública que desapropriou imóvel para expansão do Metrô e o incorporou ao patrimônio do Estado de São Paulo por R$ 455,6 mil. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos do processo, a concessionária da Linha 6 – Laranja estimou o valor do imóvel em cerca de R$ 389 mil. Porém, o laudo final de avaliação fixou a quantia determinada a título de indenização pela sentença proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o valor apurado foi justo e calculado corretamente, com base em metodologia confiável e transparente (Apelação nº 1024140-34.2014.8.26.0053).
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“Todas as alegações formuladas pela expropriante foram devidamente consideradas pelo perito judicial, o qual, de forma minuciosa e técnica, analisou os pontos suscitados, enfrentando os expressamente, o que confere credibilidade e robustez ao trabalho técnico produzido nos autos”, destacou o magistrado na decisão (com informações do TJSP).
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