Entre os pedidos de adaptação ao Decreto dos Portos há
alguns casos de “zona cinzenta” que o governo vai ter trabalho para
definir se poderão ou não se enquadrar na norma. Um deles é o contrato da
Rodrimar, que entrou com pleito para adaptar dois dos três terminais em que é
dona sozinha ou acionista em Santos (SP).
O Decreto dos Portos proíbe a adaptação de contratos
firmados antes da Lei 8.630, publicada em fevereiro de 1993. A Rodrimar tem um
pleito para um contrato assinado em 1993, após a publicação da Lei. Mas,
conforme o governo, os “atos preparatórios” – edital, por exemplo –
foram elaborados ao menos em parte antes da Lei. Por isso, o ministério vai
encaminhar o contrato à consultoria jurídica para uma análise mais aprofundada.
O contrato acabou em 2014, mas uma liminar o mantém em vigor.
A Rodrimar disse acreditar que o contrato deva ser
enquadrado nos critérios estabelecidos pelo decreto “porque ele foi
licitado e assinado após a vigência da lei 8.630”. Destacou que nunca
recebeu qualquer privilégio do poder público e que a prova disso é que todos os
seus contratos estão atualmente sendo discutidos judicialmente.
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A Pérola, empresa da qual a Rodrimar é acionista
minoritária, também tem um pleito de adaptação. Mas aqui o governo parece não
ter dúvida. Avalia que não cabe adaptação porque o contrato venceu em 2014. O
Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu que houvesse renovação do prazo e
determinou que a área fosse licitada, visto que se trata da união de contratos
da década de 1980 que estavam extintos. A Codesp, estatal que controla o porto
de Santos, os uniu em 1999 e entregou o contrato à empresa sem prévia
licitação. A liminar que mantinha a vigência da Pérola caiu no início do ano.
“O fato de a liminar que mantinha a vigência do
contrato de arrendamento ter sido cassada antes ou depois da publicação do Decreto
é irrelevante para os fins da ‘adaptação'”, destacou o ministério,
sustentando que o prazo acabou em 2014.
A Pérola informou que aguarda definição do governo em
relação à assinatura do contrato de transição da área. A empresa solicitou que
o instrumento seja assinado após a Antaq – agência reguladora do setor –
analisar o pedido de reequilíbrio feito há dois anos. A Pérola disse ainda não
haver “qualquer situação irregular” e que essa “não é uma
questão exclusiva da Pérola”. A empresa sustenta que “apenas no porto
de Santos, dez terminais encontram-se em situação semelhante, com contratos
vencidos e/ou operando por liminar ou contrato de transição em virtude na
inépcia do governo federal, que não analisa os legítimos pedidos de
reequilíbrio contratual feitos pelas concessionárias”.
A Localfrio tem um contrato em Santos que venceu em 2016,
mas a empresa pede um reequilíbrio por ter feito investimentos não previstos e,
até que seja definida uma posição, conseguiu na Justiça manter a vigência do
contrato. Procurada, a empresa não se manifestou até o fechamento desta edição.
A Coamo, importante cooperativa do Sul, tem dois pleitos de
adaptação ao decreto, sendo um deles de um contrato de 1980. Já está extinto,
informou o governo. Mas a empresa mantém a operação via um contrato de
transição, instrumento usado pelo governo para não interromper a prestação do
serviço até que se licite a área. Em nota, a Coamo destacou possuir dois
contratos, sendo um anterior e outro posterior a 1993 em áreas contíguas.
“O que a Coamo está requerendo e de acordo com o que é autorizado por lei
é a renovação antecipada com compromisso de investimentos e adensamento de área
contígua”. A empresa argumenta que, isoladamente, as áreas não têm
viabilidade.
Ainda, há medidas judiciais de empresas cujos prazos dos
contratos venceram após a edição do decreto sem que o governo tenha tido tempo
para adaptá-los. Empresas como a J.Macedo, em Fortaleza (CE); a Fibria, com um
dos contratos em Santos; e a Teapar, em Paranaguá (PR), conseguiram liminar em
função de terem solicitado a adaptação e ou prorrogação, à luz do novo marco
regulatório, mas ainda não terem tido a definição sobre o processo. Aqui, é
quase líquido e certo que as empresas consigam as adaptações.
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