Em despacho assinado nesta terça-feira,4, a
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade)
remeteu para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição, pela
Siemens, do controle unitário da Alstom.
A operação é global e envolve a combinação da Alstom com o
negócio de mobilidade da Siemens. No Brasil, o ato de concentração afetará
mercados relacionados ao transporte ferroviário de carga e de passageiros,
resultando em sobreposição horizontal nos setores de eletrificação ferroviária,
sinalização em linha principal e sinalização urbana.
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A análise realizada pela SG/Cade afastou os riscos de danos
à concorrência no segmento de eletrificação ferroviária (sistemas de suprimento
de energia e de linha de contato para malhas ferroviárias), pois esse mercado
conta com diversos players importantes e participações pulverizadas. Além
disso, as informações obtidas junto aos concorrentes não apontaram maiores
preocupações.
Por outro lado, o parecer aponta possíveis ameaças à
concorrência nos setores de sinalização ferroviária, seja de linha principal ou
urbana. Esses mercados são constituídos por sistemas que controlam o tráfego
ferroviário, que garantem a segurança, prevenindo colisões entre as
composições, e ampliam a eficiência das redes, reduzindo o tempo de espera dos
passageiros.
Em relação ao mercado de sinalização em linha principal
(que, no Brasil, consiste basicamente no transporte ferroviário de carga), a
operação poderá resultar em redução de rivalidade. Com a fusão da Siemens e
Alstom, restaria somente uma empresa capaz de competir com as duas.
Quanto ao mercado de sinalização urbana (que garante a
segurança e eficiência dos sistemas de metrôs e trens metropolitanos), a
SG/Cade verificou que há um número maior de concorrentes. No entanto, essas
empresas não têm potencial de rivalizar com a Siemens e a Alstom. O documento
destaca que os players nacionais não desenvolvem todos os equipamentos e a
tecnologia essencial ao sistema de sinalização urbana, enquanto os globais
possuem presença insuficiente no Brasil, o que reduz seu potencial competitivo.
A SG/Cade também concluiu que a entrada de novos
concorrentes nos mercados de sinalização não é simples e depende, em medida, da
ampliação do investimento nacional em transporte ferroviário.
Por essas razões, a Superintendência entendeu que a operação
não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao Cade. Desse modo, caberá
ao Tribunal da autarquia decidir pela aprovação, reprovação ou adoção de
eventuais remédios que afastem os problemas identificados no ato de
concentração.
A operação foi notificada em 26 de junho deste ano. O prazo
legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90
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