O mecanismo de outorga cruzada previsto com as renovações da EFVM e da EFC será aplicado na construção de dois projetos pela Vale. Um deles é o ramal de 72 km da EF 118, entre Cariacica e Anchieta, que deverá ser incorporado à concessão da EFVM. Nesse caso, a Vale entregará também ao governo o projeto da ferrovia completa, que vai do Rio de Janeiro a Vitória.
Outro projeto que receberá recursos de outorga cruzada é a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), trecho Mara Rosa a Água Boa, em Goiás, que será entregue à União assim que concluída, para a concessão da operação. A Vale ficará responsável pelas obras de engenharia tanto do ramal quanto da Fico. As licenças ambientais e de instalação são de responsabilidade do governo. As informações foram dadas pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, no Webinar nos Trilhos, no dia 10 de julho. Para assistir à entrevista completa, clique aqui.
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Além de parte da outorga ser aplicada em investimento cruzado na construção do ramal da EF 118 e da Fico, o ministro afirmou que há também expectativa de geração de outorga livre com a renovação, cujo valor deve se aproximar de R$ 2 bilhões. O montante poderá ser aplicado na compra de trilhos para a Fiol II e também na retomada de obras na Transnordestina, segundo Freitas.
Sobre o ramal Cariacica-Anchieta, o ministro falou em ganhos para a região. ”A gente operacionaliza esse primeiro segmento até Anchieta, lá nós temos o Porto de Ubú, temos pelotizadora, muita capacidade ociosa, é um porto que praticamente deixou de operar depois do ocorrido com a Samarco em Mariana. Então, a ferrovia passa a ter um papel fundamental, de dar um novo fôlego para essa região. Com o projeto completo da ferrovia teremos clareza de quanto custa e qual o esforço que precisamos fazer para empreender toda a EF 118”.
A expectativa do ministro é que a deliberação do processo de renovação das ferrovias da Vale no Tribunal de Contas da União (TCU) ocorra em agosto ou início de setembro. A unidade técnica do Tribunal recomendou veto à renovação antecipada da EFVM e da EFC. Uma das razões apontadas pela Seinfra seria a discrepância da metodologia usada pela ANTT para definir o preço de transferência do transporte de minério de ferro, ou seja, quanto a empresa pagaria para movimentar o próprio (e principal) produto. O valor impacta diretamente no cálculo da outorga.
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